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Em mais uma pauta negativa contra o serviço público, com mostras de que a cúpula do Judiciário está conectada com o ajuste fiscal do Governo, elegendo o servidor como principal causador dos males da nação, por 6 votos a 4 o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o desconto dos dias parados dos servidores grevistas. 

Essa perversa decisão ocorreu ontem, 27/10, em continuidade ao julgamento de recurso extraordinário de um caso concreto que passa a ter agora repercussão geral, com a tese aprovada de que: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público"

É mais um duro golpe para os servidores públicos de todo o Brasil que vêem no instituto da greve a chance de promover melhorias no serviço público, beneficiando assim a população. Na medida em que o próprio STF caminha na valorização do negociado sobre o legislado, é contraditória, portanto, essa recente tomada de posição. Em sentido oposto, o Supremo distancia-se dos preceitos da Convenção da OIT n. 151 que prevê a negociação coletiva no serviço público. 

Em uma composição conservadora que inobserva os direitos básicos dos trabalhadores no serviço público, o STF caminha de mãos dadas com a proposta do Governo de congelamento salarial por 20 anos. De forma orquestrada, a decisão do Supremo vai enfraquecer a luta dos servidores contra esse arrocho salarial imposto goela abaixo da categoria. 

Por considerar que a decisão do STF vai desvalorizar ainda mais a carreira dos servidores do Judiciário da União, isso porque as  melhorias salariais foram conquistadas por meio de históricas greves da categoria, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás - Sinjufego - manifesta seu repúdio a essa decisão do Supremo Tribunal Federal que praticamente sepulta o direito de greve do servidor público.

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Da Redação do Sinjufego

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