moldura geral foto historica 03


A luta contra o assédio moral deve ser priorizado pelos sindicatos

Com a participação de 66 servidores representando 26 sindicatos e 2 associações, entidades essas abrangendo diversos segmentos do serviço público dos 21 Estados presentes ao encontro, realizou-se na cidade de Fortaleza-CE, nos dias 31 de março e 1º de abril, o II Fórum de Combate ao Assédio Moral.

Em relação ao último encontro de Vitória-ES, ocorrido em dezembro de 2016, o da capital cearense contou com maior adesão, fato  revelador que o assédio moral é assunto de extremo interesse para os servidores, fazendo com esse tema ganhe cada vez mais destaque na pauta das entidades. Embora não seja bandeira salarial, ficou evidenciado que o combate ao assédio moral tem que ser uma demanda constante no plano de lutas dos sindicatos.

Relação assimétrica de poder gera transtornos mentais

O primeiro dia do Fórum, 31/03, foi dedicado à palestra do psicólogo Arthur Lobato, especialista no assunto e que assessora, entre outras entidades, o sindicato dos servidores do Judiciário Federal de Minas Gerais, Sitraemg. 

Demonstrando exímio conhecimento da matéria, Arthur Lobato ressaltou que o assédio moral, que é a principal causa de absenteísmo no serviço público, é antes de mais nada uma violência cometida no ambiente de trabalho que provoca os transtornos mentais, transformando-se em sentimentos de ansiedade que, por sua vez, levam à depressão, que em casos extremos, se não houver tratamento médico, pode induzir o assediado ao suicídio. Portanto, o assédio moral é elemento que promove o surgimento das chamadas doenças da psique. Não é por outro motivo que o Brasil é o segundo país do mundo em casos de depressão. 

Para Lobato, o assédio moral parte invariavelmente de uma relação assimétrica de poder. Assemelhado à imagem de um gigante, o chefe assediador torna o subordinado assediado numa figura minúscula. “O autoritarismo é uma das principais causas de insatisfação no serviço público”, ressaltou o palestrante. Não se pode confundir autoridade do cargo com comportamentos autoritários de quem exerce funções hierárquicas superiores. 

Considerando que o assédio moral é uma violência que não deixa marcas aparentes, sendo um mal invisível, transtorno que não tem como medir, o psicólogo acentua a necessidade de dar visibilidade ao que não se vê, sugerindo que os sindicatos promovam campanhas de esclarecimentos com distribuição de cartilhas, folhetos e realização de seminários para, assim, transmitir o recado à Administração de que as entidades estão atentas e vigilantes na melhoria do ambiente de trabalho. “É necessário que as entidades sindicais deixem o tema em evidência, atuando como um escudo protetor”, afirma o psicólogo.

Nesse aspecto, Arthur Lobato, enfatizou que os comportamentos no local de trabalho, aparentemente não caracterizadores do assédio moral, devem ser combatidos uma vez que as atitudes, as brincadeiras, piadas e apelidos podem estar, no fundo, travestidos de prática de assédio moral.

Por fim, orientou que os sindicatos cobrem das Administrações estudo de clima organizacional e pesquisa sobre o absenteísmo. Com relação ao Judiciário, Lobato sugeriu que as entidades promovam ações junto aos Tribunais para que sejam observadas a Resolução 240 do CNJ (dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas) e a Resolução 207 do CNJ (institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores).

Projetos de lei que criminalizam o assédio moral

No segundo dia, 1º/04, pela manhã, o servidor da Justiça Federal de Pernambuco, Isaac de Oliveira, que é Oficial de Justiça, expôs a questão do assédio moral sob a perspectiva dos projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional, propostas que visam criminalizar o assédio moral, bem como transforma sua prática em crime de improbidade administrativa.

Nesse aspecto da legislação, Isaac traçou um panorama geral dos projetos em andamento no Congresso: “Há anos tramitam no Parlamento projetos que se esperam a tipificação penal do assédio moral, podemos citar o PL 4742/01, PL 3368/15 e PL 5503/16, existem outros que visam incluir o assédio moral como crime de improbidade administrativa, a exemplos do PL 8178/14, PL 5698/16 e PL 4544/16”. 

O palestrante informou que o atual Código Penal Espanhol já tipifica o assédio moral como crime, estando inserido no rol dos delitos de tortura. Acrescentou ainda que a Lei n. 11.948/09 proíbe financiamento do BNDES a empresas condenadas por assédio moral.

“No entanto é preciso pressionar e cobrar a aprovação desses projetos que são uma salvaguarda para prevenir e combater o assédio moral no ambiente laboral, daí a importância de se criar equipes de trabalho dos sindicatos destinadas a acompanhar esses projetos no Congresso Nacional”, concluiu Isaac Oliveira.

Palestra da Maria da Penha

Em depoimento que contagiou de emoção todo o plenário do II Fórum de Combate ao Assédio Moral, Maria da Penha fez histórico de sua luta para que seu drama pessoal e familiar fosse símbolo da criação de uma lei que viesse a punir os atos de violência doméstica cometidos contra a mulher. “A maior preocupação de uma mulher que sofre violência doméstica é com os filhos. O sentimento de proteção da maternidade fala mais alto porque a mulher teme deixar seus filhos desamparados, por isso que a Lei n. 11.340/2006 veio também para proteger os filhos”, explicou Maria da Penha.

Ao reconhecer que foi um instrumento a mais para combater a violência doméstica, Maria da Penha, admitiu, no entanto, que a lei não vem sendo aplicada como deveria por falta de estrutura de atendimento às mulheres, principalmente àquelas residentes nas cidades do interior do país.

Maria da Penha ressaltou que a luta contra a violência doméstica passa pelo combate às práticas machistas. Entre os inúmeros interrogatórios para apurar a tentativa de homicídio perpetrada pelo marido, esta foi a pergunta machista que Maria da Penha Maia Fernandes recebeu da então Juíza que a interpelou: mulher, o que você fez para o seu marido te dar um tiro?

Como meio de divulgar de uma forma descontraída e lúdica o teor da Lei Maria da Penha, durante o seminário aconteceu a apresentação do artista Tião Simpatia que, em versos de cordel, descreveu em rima os principais tópicos da legislação protetiva da mulher. 

Propostas apresentadas no II Fórum de Debates sobre Assédio Moral

Concluindo a programação do dia 1º/04, no período da tarde, os servidores, após discussão, apresentaram, entre outras, as seguintes propostas de fortalecimento do Fórum:

1. Criação do nome oficial Fórum Nacional de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Serviço Público – FONAPRECAM; 

2. Criação de uma Comissão de Apoio para auxiliar o Coordenador do Fórum, o servidor do Judiciário Federal do Espírito Santo, José Fernandes, que é o idealizador do coletivo;

3. Criação de uma Comissão de Servidores para atuar no Congresso Nacional a fim de acompanhar e pressionar a aprovação de projetos que criminalizam o assédio moral no serviço público, assim como daqueles que tipificam o assédio moral como improbidade administrativa; 

4. Criação de um site específico do Fórum, assim como divulgação do coletivo nas redes sociais, além de envolver as entidades sindicais a contribuírem financeiramente para o fortalecimento do Fórum, que é independente, autônomo e supra sindical;

5. Cobrar das Administrações, pertencentes às três esferas de Poder, sejam municipais, estaduais e federais, a instalação de comissão paritária para prevenir e coibir a prática do assédio moral.

Participação do Sinjufego no II Fórum

Com a presença de três servidores, Ádina Acorsi (JF-GO), João Batista (TRE-GO e diretor do sindicato) e José Carlos (TRE-GO), a delegação do Sinjufego foi a maior do evento, o que demonstra a importância que o sindicato de Goiás vem conferindo ao tema assédio moral.

Ádina expressou a relevância que foi o encontro, o que serve para deixar em evidência o assunto: “Só em discutir o tema assédio moral, transformar esse assunto em uma constante discussão, já faz com que os assediadores comecem a repensar suas atitudes”.  

Já para José Carlos, a questão do assédio moral passa por mudanças de mentalidade na gestão dos Tribunais. “Os setores de recursos humanos precisam ter uma política voltada e mais focada para melhoria do clima organizacional”. 

“É preciso avançar, sair da fase dos depoimentos dos casos de assédio moral, para implementarmos ações concretas de combate ao mal do assédio moral, sejam com mobilizações nos Tribunais, sejam de acompanhamento técnico dos projetos que tramitam no Congresso Nacional”, declarou João Batista.

---

Da Redação do Sinjufego

endereco 00