Conforme
algumas notícias que adiantaram o problema, o ministro Gilmar Mendes apresentou
à Presidência do STF a Proposta de Súmula Vinculante nº 128, em que pretende
que o Plenário da Suprema Corte baixe a seguinte súmula vinculante:
“É inconstitucional a concessão, por
decisão administrativa ou judicial, do chamado ‘reajuste de 13,23%’ aos
servidores públicos federais, ante a falta de fundamentação legal na Lei
10.698/2003 e Lei 13.317/2016.”
A ministra Cármen Lúcia, presidente
do STF, já despachou assim:
"(...) Pelo exposto, constatada
a adequação formal da presente proposta de súmula vinculante, determino à
Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal proceder à publicação de edital,
nos termos do art. 354-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
(...)"
Para o Jurídico do Sinjufego, a
proposta de Súmula Vinculante atinge seriamente as ações coletivas e
individuais da entidade em que se discute o assunto, especialmente porque trata
da lei de 2016, em cujo art. 6º contém o reconhecimento legislativo do direito.
Assim, em defesa dos direitos dos
seus filiados, o Sinjufego fará intervenção urgente a partir da publicação do
edital da proposta de Súmula, conforme previsto no Regimento Interno do STF, o
que deve acontecer ainda esta semana.
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Da Redação do Sinjufego