Sob o
título "União terá que restituir auxílio-creche descontado
indevidamente", a principal revista jurídica eletrônica do país, Conjur,
noticiou em seu site no dia de ontem, 02/05/2017, ação coletiva bem sucedida
que foi proposta pelo corpo jurídico do Sinjufego
de Brasilia, escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.
Na decisão de primeira instância, o juiz da
causa afastou a obrigação do servidor de participar no custeio do programa
pré-escolar. Segundo, o magistrado a contribuição do servidor é ilegal, devendo
ser restituído o que foi cobrado indevidamente dos filiados do Sinjufego.
Veja AQUI o
inteiro teor da matéria.
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Da Redação do Sinjufego