O Conselho Deliberativo do
Pró-Social do TRF-1, instância deliberativa do Plano de Saúde Pró-Social,
que incluiu os servidores sindicalizados ao Sinjufego da Justiça Federal de Goiás, resolveu, em sessão
realizada no dia 10 de maio de 2017, excluir o credenciamento da
Unimed Norte/Nordeste do Plano de Saúde Pró-Social mantido em sistema de
autogestão aos servidores, juízes e seus dependentes em todos os estados
abrangidos pela Justiça Federal da Primeira Região. A decisão tomada em
processo de tramitação sigilosa (não aberto a todos) causou enorme impacto e
apreensão a todos na Justiça Federal de Goiás, entre eles, os filiados ao Sinjufego. Vencido tão somente o
representante dos servidores ativos, Luiz Rodolfo Corassa, a quem o Sinjufego oferece efusivos
cumprimentos; tendo os demais, inclusive o representante dos servidores
inativos, Augusto César da Silva Ramos, votado favoravelmente à exclusão.
A deliberação ocorreu nos autos do Processo Administrativo
Eletrônico-PAE/SEI n. 0003472-07.2017.4.01.8000, cuja Exposição de Motivos foi
elaborada pela Diretora da SECBE, Ionice de Paula Ribeiro e nos termos da
Recomendação do Diretor Geral do TRF-1, Carlos Frederico Maia Bezerra, que
também é Conselheiro do Conselho Deliberativo, os dois favoráveis à exclusão, o
que irá trazer imensos prejuízos a milhares de servidores e seus dependentes no
TRF. Inúmeros sindicalizados estão indignados com o fato de que, mais uma
vez, não houve participação da base e nem do sindicato nas discussões que
resultaram nesse descredenciamento.
Sensível
a esta situação, desta vez não só das centenas de filiados do Sinjufego, com também à de desconforto
até mesmo para inúmeros juízes, o Sinjufego, na Assembleia Setorial convocada
para discutir a participação dos servidores na Caravana Nacional Contra a
Reforma da Previdência, na última sexta-feira, dia 16 de maio, no auditório da
Justiça Federal, aprovou a realização de um abaixo-assinado em toda a Seção
Judiciária de Goiás a ser assinado por todos os servidores, e ainda outro
abaixo-assinado, dirigido aos juízes federais, para ser juntado em um pedido de
intervenção e recurso administrativo nos autos deste processo SEI. Inúmeros
sindicalizados, presentes à Assembleia Setorial, estavam revoltados com a
situação, pois possuem médicos assistentes há uma ou mais décadas, que são de
extrema confiança e só atendem pela Cooperativa Unimed, não sendo credenciados
diretos ou pelo Saúde Caixa. Inúmeros filhos de servidores e magistrados também
teriam que abandonar os seus pediatras que são cooperados da Unimed e atendem
exclusivamente por ela.
Questão
que não pode ser deixada de lado refere-se ao fato de que a exclusão se deu nas
capitais dos estados da Primeira Região e região metropolitana, implicando em
séria violação ao princípio da isonomia, uma vez que o desconto da assistência
médica por faixa etária, por números de dependentes é igual para todos os
servidores da primeira região, que estão submetidos ao regime jurídico e plano
de benefícios único no mesmo tribunal, não importa se lotados na capital ou no
interior. A exclusão da Cooperativa de Serviço Médico Unimed do Pró-Social só
seria válida em Brasília, onde ela deixou de operar e não no restante da
Primeira Região.
O Sinjufego, após realizar o abaixo-assinado, encaminhará a sua Assessoria Jurídica em Brasília, todo o material necessário a que sejam tomadas as medidas administrativas ou mesmo judiciais cabíveis a fim de que seja mantida a Unimed no Plano de Saúde Pró-Social para todos os sindicalizados da Justiça Federal. Vale lembrar que o Plano Saúde Caixa foi oferecido em 2016 como um plus para agregar ao que já existia no TRF, não como substitutivo.
Da Redação do Sinjufego