O Sinjufego ingressou com ação
judicial para a correta retribuição pela prestação dos serviços daqueles
oficiais de justiça escalados para plantão ou sobreaviso e que vêm sendo
prejudicados pela imposição de jornada não remunerada ou compensada pela
Administração. Para o Sindicato, a imposição de jornada extra não
remunerada ou compensada é ilegal. Isto porque esses servidores são submetidos,
por vezes, ao cumprimento de escalas de plantão bem como de sobreaviso, que
consiste em ficar à disposição da Administração fora da sede do órgão,
podendo ser convocados a comparecer no órgão ou realizar tarefas a qualquer
momento, sem a devida contraprestação correspondente.
Segundo
o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) a prática
“é vedada pela Constituição Federal, Lei 8.112/90 e demais legislações conexas.
Por isso, se busca a medida compensatória correspondente , que pode ser dada
através de retribuição pecuniária, ou então, através do cômputo qualificado dos
dias de escala de plantões e sobreaviso, conforme autoriza a legislação que
rege a matéria.”
Da Redação do Sinjufego, com informações
da Assessoria Jurídica do Sindicato em Brasília.