Após os mandados de
segurança do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de
Janeiro (Sisejufe) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em
Goiás (Sinjufego) contra as alterações nas zonas eleitorais do Rio de
Janeiro e de Goiás, a Anamages (Associação Nacional da Magistratura Estadual)
promoveu procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de
Justiça, pedindo a suspensão e anulação das resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral que, baseadas em suposto diagnóstico das necessidades regionais,
alterou substancialmente a conformação judiciária eleitoral em vários Estados.
Com argumentos como violação à autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais e
centralização inconstitucional, é bem vinda a medida proposta pela associação
dos magistrados estaduais, que reflete as preocupações de servidores e membros
do Poder Judiciário com a precariedade jurisdicional resultante.
A facilidade da extinção (por pretenso excesso de zonas eleitorais) contrasta
com um período eleitoral iminente, as competências iniciais dos tribunais
regionais e as dificuldades de se consertar o problema que surgirá adiante.
Não é a primeira vez que medidas súbitas são tomadas, sem maiores discussões
sobre as consequências que surgirão no complexo planejamento das atividades
jurisdicionais. Felizmente, servidores e magistrados - que vivem o dia-a-dia da
Justiça Eleitoral - demonstram estar conscientes dos prejuízos resultantes e
lutam para reverter o posicionamento do TSE e seus desdobramentos regionais.
O Presidente do Sinjufego, Leopoldo Lima, esteve na semana passada em Brasília, reunido com o Presidente do TSE, Leopoldo Lima, e outras lideranças sindicais para tentar reverter a situação. O Sindicato tem participado ativamente das mobilizações da Justiça Eleitoral, por meio de seu presidente, uma vez que já se encontra em andamento o prazo para extinção de Zona Eleitoral em Goiás. No campo jurídico, o Sinjufego empreendeu esforços, mas teve liminar negada em mandado de segurança impetrado no TRE/GO, que buscava o afastamento de norma que dá efetividade à decisão de extinção de Zona Eleitoral em Goiás, aplicada pelo TSE.
Por Rudi Cassel
(Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) com edição e adaptação da redação
doSinjufego.