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Dirigimos  à você, servidor do Judiciário Federal, que ainda não é sindicalizado. Aproveite a oportunidade de votar nas próximas eleições, pedindo a sua filiação ao nosso Sinjufego até a quarta-feira, dia 14 de junho agora. A partir de sua filiação, você passará a ser beneficiário de todas as ações do Sinjufego que se enquadrem na sua situação específica, bem como poderá usufruir dos convênios do Sindicato. Lembre-se, o Sinjufego é o único legitimado a promover negociações de Plano de Cargos e Salários, conjuntamente com a Fenajufe e a ser substituto processual de seus sindicalizados. O Sindicato, além disso, está desenvolvendo estudo para verificar a viabilidade de um Plano de Saúde para os seus filiados. Vamos lá, participem da eleição e a você, caro filiado, pedimos que divulgue e envie este chamamento aos colegas que ainda não compõem o nosso Sinjufego, pois assim dispõe o artigo 68 do novo Estatuto do Sinjufego:

   Seção I
Do Eleitor e da Elegibilidade

Art. 68. É eleitor, com direito a voto, todo sindicalizado que na data da eleição tiver mais de 3 (três) meses de filiação à época do pleito e é elegível todo sindicalizado que, na data da eleição, tiver mais de 6 (seis) meses de filiação, inscrito no quadro de sindicalizados e quites com a tesouraria da entidade, com o desconto das contribuições sindicais pelo número de meses indicados para cada situação.

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