Dirigimos à
você, servidor do Judiciário Federal, que ainda não é sindicalizado. Aproveite
a oportunidade de votar nas próximas eleições, pedindo a sua filiação ao nosso
Sinjufego até a quarta-feira, dia 14 de junho agora. A partir de sua filiação,
você passará a ser beneficiário de todas as ações do Sinjufego que se enquadrem
na sua situação específica, bem como poderá usufruir dos convênios do
Sindicato. Lembre-se, o Sinjufego é o único legitimado a promover negociações
de Plano de Cargos e Salários, conjuntamente com a Fenajufe e a ser substituto
processual de seus sindicalizados. O Sindicato, além disso, está desenvolvendo
estudo para verificar a viabilidade de um Plano de Saúde para os seus filiados.
Vamos lá, participem da eleição e a você, caro filiado, pedimos que divulgue e
envie este chamamento aos colegas que ainda não compõem o nosso Sinjufego, pois
assim dispõe o artigo 68 do novo Estatuto do Sinjufego:
Seção I
Do Eleitor e da Elegibilidade
Art. 68. É eleitor,
com direito a voto, todo sindicalizado que na data da eleição tiver mais de 3
(três) meses de filiação à época do pleito e é elegível todo sindicalizado que,
na data da eleição, tiver mais de 6 (seis) meses de filiação, inscrito no
quadro de sindicalizados e quites com a tesouraria da entidade, com o desconto
das contribuições sindicais pelo número de meses indicados para cada situação.