O servidor que tenha uma pessoa com deficiência na família, seja uma esposa, um marido ou filhos e outros dependentes, também terá direito ao horário especial de trabalho, com redução de carga horária, sem a necessidade de compensação das horas.
A decisão consta na Lei
13.370/2016, que alterou alguns pontos da Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos. Para contar com o benefício, é preciso
que a deficiência seja comprovada por junta médica especial.
O Sinjufego vai instar os
Tribunais a cumprirem a nova legislação, com adequação do respectivo setor
médico, com criação de juntas oficiais, para atender a demanda dos servidores
que eventualmente se enquadrarem na situação descrita na referida lei.
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Sinjufego com informações do
Portal Brasil