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    Em encontro realizado na última segunda-feira, dia 10/07/2017,  com a presença de representantes dos sindicatos da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará-Amapá e do Tocantins, bem como do coordenador da Fenajufe Gerardo Lima Filho, o Diretor Geral do TRF-1, Carlos Frederico Bezerra, tratou da decisão do Conselho Deliberativo do Pró-Social de excluir a Unimed nas capitais dos estados da Primeira Região.  Atualmente, o Programa de Autogestão em Saúde  Pró-Social é complementado com a rede de assistência da Unimed Norte-Nordeste e do Saúde Caixa.

      Tendo em vista a enorme repercussão negativa entre os servidores e juízes federais, o que culminaria com a debandada dos beneficiários para outros Planos de Saúde, assim que a decisão passou a ser de conhecimento de todos os sindicalizados, o Sinjufego realizou abaixo-assinado entre servidores e juízes federais e acionou a Assessoria Jurídica em Brasília para estudar providências cabíveis, após ampla divulgação do fato.  Relatórios demonstram o enorme transtorno e prejuízo para os  beneficiários da grande maioria das capitais, onde só a Cooperativa de Médicos Unimed possui uma ampla rede de atendimento e enorme gama de profissionais nas diversas especialidades de forma a suprir as carências dos sindicalizados e demais servidores.  

      Nesta reunião, ainda foi informado por alguns representantes sindicais, como exemplo, que o Tocantins ficaria sem atendimento emergencial e que o Mato Grosso ficaria desprovido de atendimento em várias especialidades, sem fosse consumada exclusão da Unimed.  Por fim,  como boa notícia para os sindicatos na reunião, o Diretor Carlos Frederico Bezerra informou que a retirada da Unimed se daria somente no Distrito Federal, e Salvador, locais onde o Saúde Caixa atende satisfatoriamente, segundo ele, com uma ampla rede de atendimento.

     Sobre a manutenção do custeio de 10% sobre as internações, outra exigência contestada em processo administrativo pelo Sinjufego e também pelo Sitraemg de Minas Gerais, o Diretor Geral afirmou que, a partir do ano que vem, pode haver alterações nesse ponto, pedido, inclusive, também feito pelas associações de magistrados.

    É importante ressaltar que assim como o Sitraemg, o Sinjufego entende que o Programa Pró-Social possui um caráter público, custeado parcialmente com recursos do Orçamento da União, não podendo ser, de forma alguma, ter como parâmetro de comparação, planos privados de saúde.

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Da Redação do Sinjufego com Informações do Sindijufe-BA e do Sitraemg

 

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