Em encontro realizado na última segunda-feira, dia 10/07/2017, com a
presença de representantes dos sindicatos da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso,
Pará-Amapá e do Tocantins, bem como do coordenador da Fenajufe Gerardo Lima
Filho, o Diretor Geral do TRF-1, Carlos Frederico Bezerra, tratou da decisão do
Conselho Deliberativo do Pró-Social de excluir a Unimed nas capitais dos
estados da Primeira Região. Atualmente, o Programa de Autogestão em
Saúde Pró-Social é complementado com a rede de assistência da Unimed
Norte-Nordeste e do Saúde Caixa.
Tendo em vista a enorme repercussão negativa entre os servidores e juízes
federais, o que culminaria com a debandada dos beneficiários para outros Planos
de Saúde, assim que a decisão passou a ser de conhecimento de todos os
sindicalizados, o Sinjufego realizou abaixo-assinado entre servidores e juízes
federais e acionou a Assessoria Jurídica em Brasília para estudar providências
cabíveis, após ampla divulgação do fato. Relatórios demonstram o enorme
transtorno e prejuízo para os beneficiários da grande maioria das
capitais, onde só a Cooperativa de Médicos Unimed possui uma ampla rede de
atendimento e enorme gama de profissionais nas diversas especialidades de forma
a suprir as carências dos sindicalizados e demais servidores.
Nesta
reunião, ainda foi informado por alguns representantes sindicais, como exemplo,
que o Tocantins ficaria sem atendimento emergencial e que o Mato Grosso ficaria
desprovido de atendimento em várias especialidades, sem fosse consumada
exclusão da Unimed. Por fim, como boa notícia para os sindicatos na
reunião, o Diretor Carlos Frederico Bezerra informou que a retirada da Unimed
se daria somente no Distrito Federal, e Salvador, locais onde o Saúde Caixa
atende satisfatoriamente, segundo ele, com uma ampla rede de atendimento.
Sobre
a manutenção do custeio de 10% sobre as internações, outra exigência contestada
em processo administrativo pelo Sinjufego e também pelo Sitraemg de Minas
Gerais, o Diretor Geral afirmou que, a partir do ano que vem, pode haver
alterações nesse ponto, pedido, inclusive, também feito pelas associações de
magistrados.
É importante ressaltar que assim como o Sitraemg, o Sinjufego entende que o Programa Pró-Social possui um caráter público, custeado parcialmente com recursos do Orçamento da União, não podendo ser, de forma alguma, ter como parâmetro de comparação, planos privados de saúde.
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Da Redação do
Sinjufego com Informações do Sindijufe-BA e do Sitraemg