O sindicato de Goiás destaca que as resoluções do TSE ferem a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais
A entidade formulou pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5730 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 471, nas quais são questionadas normas editadas pelo TSE, que promovem um rezoneamento eleitoral e a consequente extinção de inúmeras Zonas Eleitorais pelo país.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, há violação à autonomia dos TRE’s, pois “o Código Eleitoral conferiu a cada Tribunal Regional a prerrogativa privativa de iniciar a divisão e criação de Zonas Eleitorais na intimidade da sua específica realidade local, daí porque não vinga a suposta uniformidade nacional buscada pelo Tribunal Superior”.
Ambas as ações que tramitam no STF (ADI 5730 e ADPF 471) são da relatoria do Ministro Celso de Mello.
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