Oficiais de justiça, analistas e técnicos estão sob o abrigo de um mesmo
estatuto que é a Lei Federal n. 11.416/2006. E são representados na base pelos
sindicatos unificados tanto nos cargos, e suas especialidades, quanto nos ramos
do Poder Judiciário da União (PJU). Daí que sempre emanou dessa unidade a luta
conjunta por reajuste salarial e por melhorias na carreira dos servidores. É
histórica a luta de todos pela aprovação dos Planos de Cargos e Salários, os
chamados PCS.
É inquestionável, por exemplo, a
plena liberdade sindical dos oficiais de justiça de fundarem suas próprias
entidades. Esse é um direito que cabe aos servidores avaliar a melhor forma de
se organizarem. O que deve ser discutido é se essa diáspora vai ser melhor para
o conjunto da categoria, assim como para o próprio segmento dos oficiais.
Pode-se estar inaugurando no PJU um novo modelo sindical do cada um por si e do
salve-se quem puder.
Se a moda pega, logo teremos
sindicatos dos analistas, dos técnicos, dos agentes de segurança, de tal sorte
que se transformarão em pó os sindicatos hoje unificados. Cada cargo lutará
para conseguir uma lei específica. Cada qual com o seu sindicato e cada um
fazendo sua própria mobilização. É difícil dimensionar o êxito de uma greve
feita somente por um segmento ante o complexo quadro funcional da nossa
carreira. Sem contar que a negociação salarial em separado para beneficiar
apenas um cargo poderá ter resistência de outros setores da categoria. Será um
cabo de guerra patinando sem sair do lugar.
Por óbvio, com o crescimento da malha de sindicatos, haverá disputas e colisões
de pautas entre as entidades representativas de cada cargo, cada uma defendendo
a sua demanda, cada uma se reunindo em separado com parlamentares e dirigentes
dos Tribunais. Numa mesa de negociação, ou melhor, numa torre de babel, nada
seria mais interessante para o Governo e as Administrações dos Tribunais
esfarelar o movimento reivindicatório, com várias vozes dissonantes
desfraldando bandeiras específicas. Dividir e fragmentar o movimento é o
caminho mais fácil para categoria receber não.
Possuindo expressiva taxa de
filiação nos sindicatos unificados, é do conhecimento do meio sindical a grande
capacidade de mobilização e de organização dos oficiais de justiça, ocupando
postos chaves nas entidades classistas, atuando com destaque nas greves do
Judiciário Federal. Agora, com a criação de sindicatos específicos dos oficiais
haverá queda significativa na representatividade dos sindicatos unificados.
Ora, também pesará no contra-cheque do colega oficial a filiação a três
entidades, como por exemplo no DF, onde o servidor poderá estar filiado
simultaneamente no Sindjus-DF (sindicato unificado), no Sindojus-DF (sindicato
dos oficiais) e na AOJUS-DF (associação).
Respeitando as opiniões em
contrário, eu entendo que o atual modelo dos sindicatos unificados ainda é a
melhor forma de organizar a luta da categoria. A união de todos os cargos sob a
regência de um mesmo sindicato é a maior força que temos. Isso já foi
demonstrado. Nesse modelo, de forma democrática e participativa, é possível
atender e encampar as demandas específicas de cada cargo. Por mais
intencionados e nobres que sejam os motivos de se criar sindicatos específicos,
acho difícil que haja futuramente união desses sindicatos em torno de pauta
única como a da deflagração de uma greve. Poderemos ter assembleias de
sindicatos em vez de assembleias de servidores.
Antes de se
criar um sindicato, desmembrando-se do sindicato unificado, é preciso fazer um
extenuante e demorado debate que envolva toda a categoria, com participação de
todos os interessados e os afetados com a decisão de se separar. Também é
prudente ficar atentos ao discurso aventureiro e visionário das lideranças que
estimulam a secessão. O interesse individual não pode estar acima do coletivo.
---
João Batista é diretor do
Sinjufego e ex-coordenador da Fenajufe
Este artigo é de inteira
responsabilidade do autor não representando a opinião do Sinjufego