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A lei que autoriza o Ministério Público de Minas Gerais a criar 800 cargos, sem concurso público, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) e publicada no Minas Gerais desta quinta-feira (27). A concretização das vagas depende agora apenas de resolução do procurador-geral de Justiça.

Aprovada pela Assembleia Legislativa em julho, a proposta extingue 825 cargos efetivos para ampliar o quadro de comissionados, ou seja, escolhidos para livre nomeação e exoneração. Toda a tramitação no Legislativo foi acompanhada de perto por promotores e procuradores de Justiça.

Pelo texto, 825 cargos efetivos de analista do MP deixam de existir, sendo que 259 serão excluídos de imediato e outros 566 acabarão quando os atuais ocupantes se aposentarem. Os 800 cargos de recrutamento amplo criados serão de assessor de procurador de Justiça (150) e de assessor de promotor de Justiça (650) . 

Segundo o MP, os cargos dos assessores, a serem preenchidos sem concurso público, terão salários de R$ 6.404,13. Só com os 259 que serão criados de imediato o impacto anual será de R$22.110.067. Isso significa que quando forem preenchidas todas as 800 novas vagas o MP gastará cerca de R$ 66,6 milhões para pagar os funcionários. 

Quando o projeto foi aprovado na Assembleia, o procurador-adjunto do MP, Rômulo Ferraz, disse que a mudança nos cargos trará economia. De acordo com ele, apesar de o salário inicial ser de cerca de R$ 5 mil, os efetivos ganham em média R$ 12 mil por conta de benefícios como quinquênio e adicional de desempenho. Segundo Romulo Ferraz, o MP tem 3,3 mil cargos e somente 10% serão de recrutamento amplo. 

O procurador ressaltou que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que até 50% das vagas na administração pública podem ser providas sem concurso. "Para 550 cargos teremos uma autorização legislativa, o prazo para preencher os cargos vai ser de 15 a 20 anos", disse. 

Segundo Rômulo Ferraz, a opção por cargos sem concurso é uma questão de “sobrevivência da instituição”. Hoje o MP está bem próximo de atingir o limite prudencial de 1,9% no gasto com pessoal, permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Questionado sobre como o MP vai atuar para barrar contratações sem concurso no serviço público, como sempre fez, depois de defender esse projeto, Ferraz afirmou que são situações diferentes. Ele afirmou ainda que o MP sempre atuou contra prefeituras que não tinham plano de carreira e contratavam por indicação política.

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Sinjufego com informações do Correio Braziliense

 

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