A lei que autoriza o
Ministério Público de Minas Gerais a criar 800 cargos, sem concurso público,
foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) e publicada no Minas
Gerais desta quinta-feira (27). A concretização das vagas depende agora apenas
de resolução do procurador-geral de Justiça.
Aprovada pela Assembleia Legislativa em julho, a proposta extingue 825 cargos
efetivos para ampliar o quadro de comissionados, ou seja, escolhidos para livre
nomeação e exoneração. Toda a tramitação no Legislativo foi acompanhada de
perto por promotores e procuradores de Justiça.
Pelo texto, 825 cargos efetivos de analista do MP deixam de existir, sendo que
259 serão excluídos de imediato e outros 566 acabarão quando os atuais
ocupantes se aposentarem. Os 800 cargos de recrutamento amplo criados serão de
assessor de procurador de Justiça (150) e de assessor de promotor de Justiça
(650) .
Segundo o MP, os cargos dos assessores, a serem preenchidos sem concurso
público, terão salários de R$ 6.404,13. Só com os 259 que serão criados de
imediato o impacto anual será de R$22.110.067. Isso significa que quando forem
preenchidas todas as 800 novas vagas o MP gastará cerca de R$ 66,6 milhões para
pagar os funcionários.
Quando o projeto foi aprovado na Assembleia, o procurador-adjunto do MP, Rômulo
Ferraz, disse que a mudança nos cargos trará economia. De acordo com ele,
apesar de o salário inicial ser de cerca de R$ 5 mil, os efetivos ganham em
média R$ 12 mil por conta de benefícios como quinquênio e adicional de
desempenho. Segundo Romulo Ferraz, o MP tem 3,3 mil cargos e somente 10% serão
de recrutamento amplo.
O procurador ressaltou que há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de
que até 50% das vagas na administração pública podem ser providas sem concurso.
"Para 550 cargos teremos uma autorização legislativa, o prazo para
preencher os cargos vai ser de 15 a 20 anos", disse.
Segundo Rômulo Ferraz, a opção por cargos sem concurso é uma questão de
“sobrevivência da instituição”. Hoje o MP está bem próximo de atingir o limite
prudencial de 1,9% no gasto com pessoal, permitido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF). Questionado sobre como o MP vai atuar para barrar contratações
sem concurso no serviço público, como sempre fez, depois de defender esse
projeto, Ferraz afirmou que são situações diferentes. Ele afirmou ainda que o
MP sempre atuou contra prefeituras que não tinham plano de carreira e
contratavam por indicação política.
---
Sinjufego com
informações do Correio Braziliense