A Medida Provisória (MP) 792 que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (27). O texto foi assinado na quarta-feira passada (26) pelo presidente Michel Temer e tem o objetivo, segundo o governo, de reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos federais.
Por óbvio, esta medida, em conjunção com a Emenda Constitucional 95/16, que congela os gastos públicos em termos reais por 20 anos, vai prejudicar sobremodo os já combalidos serviços públicos à população. Trata-se do Estado mínimo do neoliberalismo. Será menos Estado para os mais pobres e vulneráveis.
A MP, que começará a ser
discutida pelo Congresso Nacional a partir de agosto, propõe, entre outros
pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na
data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.
Um funcionário que, por
exemplo, está no serviço público há 20 anos e ganha R$ 5 mil ao mês receberá R$
6,250 mil por cada ano que trabalhou caso decida aderir ao PDV. O total da
indenização nesse caso seria R$ 125 mil.
O trabalhador que optar pela
demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição
previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. A forma de pagamento dessa
indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de
uma só vez ou em parcelas. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a
administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de
Previdência Social. Terão preferência os servidores com menor tempo de
exercício no serviço público federal e os que estão em licença para tratar de
assuntos particulares.
Mas nem todos os servidores
públicos federais poderão aderir ao programa (não se aplica aos servidores do
Judiciário nem do Legislativo). É vedada a adesão, por exemplo, daqueles que
estejam em estágio probatório e os que tenham cumprido os requisitos legais
para aposentadoria. Também não poderão participar aqueles que, na data de
abertura do processo de adesão ao PDV, estejam habilitados em concurso público
para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.
Também haverá limite de vagas por órgão. Caso as inscrições ultrapassem o
limite de vagas, terá prioridade quem solicitar antes a adesão.
A MP também prevê a
possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40
semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente,
com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como
incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional
correspondente a meia hora diária.
O servidor que trabalhar em
horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da
administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que
não haja conflito de interesses entre as duas atividades.
Terão preferência na concessão
da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade
ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou
com deficiência elencadas como dependentes.
O governo também cria com a MP
a licença incentivada sem remuneração. Nesse caso, o servidor poderá ficar
afastado do serviço público por três anos e vai receber como incentivo um valor
correspondente a três vezes seu salário.
Pela proposta, o servidor que
optar pela licença sem remuneração não poderá interromper o afastamento. A
licença sem remuneração poderá ser prorrogada por mais três anos a pedido do
servidor ou por interesse do serviço público.
Não será concedida a licença
incentivada aos servidores que se encontrem regularmente licenciados ou
afastados, ou àqueles que retornarem antes de decorrido o restante do prazo
estabelecido no ato de concessão da licença para tratar de interesses
particulares, diz a MP.
O governo não tem uma
estimativa de quantos servidores vão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é
voluntária. No último PDV, realizado no governo de Fernando Henrique Cardoso,
houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de
economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano conforme o
governo.
A MP 792 será analisada
primeiramente por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, passará
por votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para virar lei,
o texto precisa ser aprovado em até 120 dias (60 dias, com possibilidade de
prorrogação pelo mesmo período).
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Sinjufego com informações do
DIAP