EDITAL
DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINJUFEGO 2017
O Sinjufego
- Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás,
entidade de primeiro grau de representação sindical, com sede na Rua 115, Quadra
F-36, Lote 86, n. 662, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74.085-325, inscrito no
CNPJ sob o nº 26.943.688.0001-37, por meio de seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 60, “a”, § 3º do art. 64, e em
cumprimento ao que determina as alíneas “a”, “b” e “c” do art. 67 e parágrafo
único, do Estatuto da entidade, faz publicar este Edital para retificar o Edital de Convocação de Eleições para o
Sistema Diretivo do Sinjufego - Biênio 2017/2019, publicado no dia
02/08/2017, no sítio eletrônico do Sinjufego, www.sinjufego.org.br,
conforme o que segue:
I - As inscrições para chapas concorrentes ao
pleito sindical ocorrerão no período de 24/08/2017
a 07/09/2017, das 8 às 18h, junto à
Comissão Eleitoral, na sede do Sinjufego, sito à Rua 115, Quadra F-36, Lote 86,
n. 662, Setor Sul, Goiânia - Goiás. (Art. 73 do Estatuto da entidade).
II
– As eleições serão realizadas nos dias 18/09/2017
a 20/09/2017 das 8 às 18 horas, por
meio convencional ou eletrônico, não se responsabilizando o Sinjufego pela não
recepção eletrônica de votos, por problemas na rede, de software, energia e
outros que impossibilite o cômputo até às 19h do dia 20/09/2017. (Art. 64).
a) Em caso de ser realizada a votação em urna
convencional, dar-se-á por urnas de lona, instaladas nos seguintes locais e
horários: Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Praça Cívica,
n° 300 – Centro) das 8 às 18h; Edifício Sede e no prédio das varas do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, das 8h às 18h; Edifício sede da Seção
Judiciária em Goiás (Rua 19, n° 244, Centro), das 9 às 18h e na sede do
Sinjufego das 8 às 18h;
b) Para os sindicalizados lotados nos
interiores e em outros Estados, a votação será realizada por meio de postagem
nos correios via “sedex 10”, endereçada ao Sinjufego, devendo ter a postagem
até às 17 horas do dia 18/09/2017 e ser recebida até as 18 horas do dia
20/09/2017, pela Comissão Eleitoral para ser validada, arcando o Sinjufego
pelos custos, mediante apresentação de comprovante de postagem que poderá ser
digitalizado e enviado para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
c) Em
caso de utilização de Sistema de Votação Eletrônica, as instruções serão
divulgadas em data oportuna.
III
- Em cumprimento aos §1º, §2º e caput
do artigo 65 do Estatuto, caso não se atinja ½ (metade) mais 1 (um) dos
sindicalizados com direito a voto na primeira votação, a Comissão Eleitoral no
prazo de 48h fará convocação para no prazo de 15 (quinze) dias realizar nova
Eleição com quorum de 40% (quarenta
por cento) de sindicalizados com direito a voto. Ficam designados os dias 9, 10
e 11 de outubro de 2017 para a segunda votação e entre os dias 09, 10 e 11 de
abril de 2018 para a terceira votação, nos mesmos horários e locais descritos
no inciso II e alíneas “a”, “b”, e/ou “c”. Não se atingindo o quorum no terceiro e último escrutínio,
o Presidente no prazo de 48 horas convocará Assembleia Geral para declarar a
vacância da administração, a partir do término do mandato vigente, elegendo uma
junta Diretiva e um Conselho Fiscal para dirigir o SINJUFEGO.
Dê-se
ampla divulgação deste Edital à categoria, através de publicação no sítio eletrônico
do Sinjufego, www.sinjufego.org.br e de
informativos distribuídos nos Órgãos.
Goiânia-GO, 23 de agosto de 2017.
Leopoldo Donizete de Lima Fernando
Lúcio Prata Mendonça
Presidente do Sinjufego Presidente
da Comissão Eleitoral