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EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINJUFEGO 2017

 

O Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás, entidade de primeiro grau de representação sindical, com sede na Rua 115, Quadra F-36, Lote 86, n. 662, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74.085-325, inscrito no CNPJ sob o nº 26.943.688.0001-37, por meio de seu Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 60, “a”, § 3º do art. 64, e em cumprimento ao que determina as alíneas “a”, “b” e “c” do art. 67 e parágrafo único, do Estatuto da entidade, faz publicar este Edital para retificar o Edital de Convocação de Eleições para o Sistema Diretivo do Sinjufego - Biênio 2017/2019, publicado no dia 02/08/2017, no sítio eletrônico do Sinjufego, www.sinjufego.org.br, conforme o que segue:

I - As inscrições para chapas concorrentes ao pleito sindical ocorrerão no período de 24/08/2017 a 07/09/2017, das 8 às 18h, junto à Comissão Eleitoral, na sede do Sinjufego, sito à Rua 115, Quadra F-36, Lote 86, n. 662, Setor Sul, Goiânia - Goiás. (Art. 73 do Estatuto da entidade).

II – As eleições serão realizadas nos dias 18/09/2017 a 20/09/2017 das 8 às 18 horas, por meio convencional ou eletrônico, não se responsabilizando o Sinjufego pela não recepção eletrônica de votos, por problemas na rede, de software, energia e outros que impossibilite o cômputo até às 19h do dia 20/09/2017. (Art. 64).

a) Em caso de ser realizada a votação em urna convencional, dar-se-á por urnas de lona, instaladas nos seguintes locais e horários: Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Praça Cívica, n° 300 – Centro) das 8 às 18h; Edifício Sede e no prédio das varas do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, das 8h às 18h; Edifício sede da Seção Judiciária em Goiás (Rua 19, n° 244, Centro), das 9 às 18h e na sede do Sinjufego das 8 às 18h;

b) Para os sindicalizados lotados nos interiores e em outros Estados, a votação será realizada por meio de postagem nos correios via “sedex 10”, endereçada ao Sinjufego, devendo ter a postagem até às 17 horas do dia 18/09/2017 e ser recebida até as 18 horas do dia 20/09/2017, pela Comissão Eleitoral para ser validada, arcando o Sinjufego pelos custos, mediante apresentação de comprovante de postagem que poderá ser digitalizado e enviado para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

c) Em caso de utilização de Sistema de Votação Eletrônica, as instruções serão divulgadas em data oportuna.

III - Em cumprimento aos §1º, §2º e caput do artigo 65 do Estatuto, caso não se atinja ½ (metade) mais 1 (um) dos sindicalizados com direito a voto na primeira votação, a Comissão Eleitoral no prazo de 48h fará convocação para no prazo de 15 (quinze) dias realizar nova Eleição com quorum de 40% (quarenta por cento) de sindicalizados com direito a voto. Ficam designados os dias 9, 10 e 11 de outubro de 2017 para a segunda votação e entre os dias 09, 10 e 11 de abril de 2018 para a terceira votação, nos mesmos horários e locais descritos no inciso II e alíneas “a”, “b”, e/ou “c”. Não se atingindo o quorum no terceiro e último escrutínio, o Presidente no prazo de 48 horas convocará Assembleia Geral para declarar a vacância da administração, a partir do término do mandato vigente, elegendo uma junta Diretiva e um Conselho Fiscal para dirigir o SINJUFEGO.

Dê-se ampla divulgação deste Edital à categoria, através de publicação no sítio eletrônico do Sinjufego, www.sinjufego.org.br e de informativos distribuídos nos Órgãos.

Goiânia-GO, 23 de agosto de 2017.

 

Leopoldo Donizete de Lima                Fernando Lúcio Prata Mendonça

    Presidente do Sinjufego                Presidente da Comissão Eleitoral

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