Por João Batista
Se já não bastasse a trava da EC 95 que congela os PCS por 20 anos, e que ainda
dificulta a criação de novas vagas, foi aprovado na semana passada, na CCJ do
Senado, o PLS 116/2017, projeto que possibilita a demissão
do servidor por 'mau desempenho' em avaliações anuais que são complexas e pouco
objetivas.
Esse projeto, de autoria de uma senadora que faltou a 80% das sessões da Casa,
vai passar ainda por mais três Comissões do Senado. Em resumo: o PLS, a
pretexto de implantar na administração pública conceitos da iniciativa privada,
abre a oportunidade de expulsar o servidor concursado para dar lugar aos
apadrinhados, aos chegados, aos amigos. Será a volta do 'Pistolão' em alto
estilo.
Há sérias dúvidas acerca da iniciativa do projeto. Para mexer no regramento do
servidor público federal é preciso iniciativa de lei própria do chefe do
Executivo. No caso dos servidores do Judiciário da União, creio eu, é matéria
reservada ao STF. Ademais o projeto é desnecessário porque já temos dispositivo
constitucional que prevê a perda da estabilidade (art. 41, § 1º, da CF) e a
própria Lei n. 8.112 já elenca os possíveis casos de demissão do servidor
estável (art. 132).
Outra crítica ao projeto é que ele não estabelece condições isonômicas de
trabalho ao servidor que não foi bem avaliado, bem como não trata as
circunstâncias de avaliações de servidores em desvio de função. Outro fator
prejudicial do projeto é o de fazer crescer os casos das doenças psíquicas
contraídas no ambiente do trabalho que serão agravadas pelo temor do servidor
em perder o emprego.
A categoria anestesiada do PJU continua a achar que isso não é com ela. Foi
assim com a PEC do congelamento. Em vez de lutar pelos PCS, nossas baterias
devem estar voltadas para manutenção dos nossos empregos. Se antes fazíamos
greve por aumento de salário, agora teremos que fazer greve para manter nossos
cargos conquistados duramente por meio do democrático concurso público.
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João Batista é diretor
do Sinjufego