Sem previsão de
julgamento
A Fenajufe por meio de
sua Coordenação Jurídica e Assessoria Jurídica Nacional (AJN) - que seguem
atentos às rotinas do Supremo Tribunal Federal no que se refere às pautas de
julgamento - informou que o processo dos quintos não foi julgado na sessão do dia
11/10.
Segundo informações do
Gabinete da Min. Cármen Lúcia, ainda não há previsão de data para inclusão
desse processo em sessão de julgamento. Ademais, não existe possibilidade de
inclusão "surpresa" do processo em mesa pelo Relator quando não incluso
nas chamadas "pautas listas". Logo, quando da confirmação de data
para o julgamento, a Fenajufe, prontamente, informará a categoria para
mobilização.
Enquanto não pautado, a
Fenajufe também informa que além de ter participado de reuniões com as
Presidências dos Tribunais Superiores (conforme noticiado no site ), tem
conseguido agendamento para audiências com os Ministros do STF acerca dos
quintos, a exemplo dos Ministros Barroso, Toffoli e Fux.
Reunião com Ministro Dias
Toffoli
Na ocasião, no dia 11/10,
a Fenajufe entregou ao Ministro Dias Toffoli o memorial elaborado pela AJN da
Federação onde são abordadas as inconsistências do acórdão publicado em
10/08/2017, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em resumo, tratou-se da
impossibilidade de efeito retroativo em face das decisões administrativas
acobertadas pelos efeitos da decadência administrativa (atos realizados há mais
de 5 anos a contar da publicação do primeiro acórdão em agosto de 2015), e
também em face das decisões judiciais já transitadas em julgado e sob as quais
não caiba mais o recurso específico (ação rescisória).
Também foi discutida a
recente decisão do ministro Celso de Mello, do STF, que monocraticamente
concedeu tutela cautelar determinando a suspensão da decisão do Tribunal de
Contas da União, de modo a não permitir o corte dos quintos da remuneração de
um servidor aposentado até que fosse dado o posicionamento final do STF sobre o
tema, uma vez que ainda pendente de julgamento dos novos embargos de declaração
opostos pelas partes. Essa decisão foi fundamentada em precedentes da Suprema
Corte, que entende que os efeitos da coisa julgada material não podem ser
atingidos por decisão posterior de inconstitucionalidade pelo STF.
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Com informações da
Fenajufe