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Sem previsão de julgamento

A Fenajufe por meio de sua Coordenação Jurídica e Assessoria Jurídica Nacional (AJN) - que seguem atentos às rotinas do Supremo Tribunal Federal no que se refere às pautas de julgamento - informou que o processo dos quintos não foi julgado na sessão do dia 11/10.

Segundo informações do Gabinete da Min. Cármen Lúcia, ainda não há previsão de data para inclusão desse processo em sessão de julgamento. Ademais, não existe possibilidade de inclusão "surpresa" do processo em mesa pelo Relator quando não incluso nas chamadas "pautas listas". Logo, quando da confirmação de data para o julgamento, a Fenajufe, prontamente, informará a categoria para mobilização.

Enquanto não pautado, a Fenajufe também informa que além de ter participado de reuniões com as Presidências dos Tribunais Superiores (conforme noticiado no site ), tem conseguido agendamento para audiências com os Ministros do STF acerca dos quintos, a exemplo dos Ministros Barroso, Toffoli e Fux.

Reunião com Ministro Dias Toffoli 

Na ocasião, no dia 11/10, a Fenajufe entregou ao Ministro Dias Toffoli o memorial elaborado pela AJN da Federação onde são abordadas as inconsistências do acórdão publicado em 10/08/2017, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em resumo, tratou-se da impossibilidade de efeito retroativo em face das decisões administrativas acobertadas pelos efeitos da decadência administrativa (atos realizados há mais de 5 anos a contar da publicação do primeiro acórdão em agosto de 2015), e também em face das decisões judiciais já transitadas em julgado e sob as quais não caiba mais o recurso específico (ação rescisória).

Também foi discutida a recente decisão do ministro Celso de Mello, do STF, que monocraticamente concedeu tutela cautelar determinando a suspensão da decisão do Tribunal de Contas da União, de modo a não permitir o corte dos quintos da remuneração de um servidor aposentado até que fosse dado o posicionamento final do STF sobre o tema, uma vez que ainda pendente de julgamento dos novos embargos de declaração opostos pelas partes. Essa decisão foi fundamentada em precedentes da Suprema Corte, que entende que os efeitos da coisa julgada material não podem ser atingidos por decisão posterior de inconstitucionalidade pelo STF.

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Com informações da Fenajufe

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