O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou alterações
no procedimento de remoção de servidores da Justiça Federal. A modificação foi
votada na sessão da última segunda-feira (23), no Rio de Janeiro, que contou
com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) e membro do Colegiado, desembargador federal Hilton Queiroz. Dessa
forma, a remoção de servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus foi alterada para a inclusão da possibilidade de remoção sem permuta
e de suspensão da remoção por permuta.
A proposta de alteração da Resolução CJF nº 3, de 10
de março de 2008, foi de relatoria da presidente do Colegiado, ministra Laurita
Vaz. Ela explica que a proposta surgiu em decorrência da necessidade de
reequilibrar a força de trabalho da Justiça Federal de modo a suprir os
déficits causados pelo Concurso Nacional de Remoção, desde o ano de 2013,
quando foi criada a figura da remoção sem permuta. “A Secretaria de Gestão de
Pessoas (SGP) informou existirem, atualmente, 31 superávits e 75 déficits de
servidores nos órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, o que tem
gerado reclamações de gestores e magistrados em face da diminuição do número de
servidores em suas unidades”, assinalou em seu voto.
De acordo com a magistrada, a alteração vai servir,
sobretudo, para “regulamentar a remoção sem permuta, a qual poderá ser mensal
com vistas a ajustar os desequilíbrios na força de trabalho causados pelos
concursos nacionais de remoção anteriores e possibilitar à Administração
suspender a remoção com permuta e, assim, promover ajustes de lotação”, disse a
relatora. Ela considerou, ainda, ser possível a suspensão da realização do
concurso anual de remoção com permuta, uma vez que este é promovido a critério
da Administração. “As medidas não apresentam qualquer afronta à legislação de
regência e visam ao aprimoramento do certame”, concluiu.
Com informações do CJF.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região