Se aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) 805, que eleva a contribuição previdenciária do funcionalismo federal de 11% para 14%, puxará em efeito cascata o aumento do tributo no mesmo patamar para todos os servidores de Estados e municípios.
Isso ocorrerá porque o artigo 149 da Constituição Federal prevê que a alíquota previdenciária cobrada dos servidores da União é piso para o funcionalismo estadual e municipal - ou seja, funcionários públicos de Estados e municípios não podem ter contribuição menor que a dos funcionários federais. Cálculos do Ministério do Planejamento obtidos pelo Estadão/Broadcast indicam que os Estados e o Distrito Federal poderão ter arrecadação adicional de R$ 1,8 bilhão anual caso a MP seja aprovada.
Atualmente, sete Estados têm alíquota de 14% ou mais, segundo dados coletados pelo Tesouro Nacional no fim do primeiro semestre deste ano. São eles: Acre, Ceará, Goiás, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Ao anunciar a medida, em agosto, o governo não explicitou que haveria essa obrigatoriedade para Estados e municípios. A maioria dos Estados ainda desconta 11% de seus servidores, incluindo São Paulo.
Há alguns que estão acima disso, como Bahia (12%), Sergipe (13%) e
Pernambuco (13,5%), mas ainda estariam desenquadrados em caso de aprovação da
MP federal. O município de São Paulo também cobra alíquota de 11% e já estava
avaliando mudanças.
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Com informações do jornal Estado de MG