A senadora Marta
Suplicy (PMDB-SP) quer alterar a Constituição para garantir expressamente a
participação de pessoas de ambos os sexos nas listas destinadas à escolha dos
integrantes dos tribunais judiciários, dos tribunais de contas e dos
procuradores-gerais do Ministério Público. Para isso, ela apresentou a PEC 8/2017, que está na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de um
relator.
A senadora argumenta
que, nos postos de comando dessas instituições, a participação das mulheres
ainda tem sido muito limitada, apesar do número crescente de mulheres
ingressando no serviço público por meio de concurso.
"Como sabemos
tem aumentado de forma expressiva a aprovação de mulheres nos concursos
destinados ao ingresso nas carreiras da magistratura, do Ministério Público e
de auditores dos tribunais de contas. A esse respeito, cabe recordar dados
segundo os quais na primeira instância da Justiça do Trabalho o número de
mulheres teria equiparado ou até mesmo superado o de homens", informou ao
justificar a iniciativa
Judiciário
A PEC muda a regra do
chamado quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição.
Atualmente, um quinto dos lugares dos
Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça deve ser composto de
membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados
de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de
efetiva atividade profissional, indicados pelos órgãos de representação das
respectivas classes por meio de lista sêxtupla.
Os tribunais recebem
a listagem e forma uma lista tríplice a ser entregue ao Poder Executivo. Marta
propõe que a lista sêxtupla em questão seja composta por pelo menos um terço e
no máximo dois terços de pessoas de cada sexo e que a lista tríplice seja
composta por pessoas de ambos os sexos. Essa modificação alcança também o
Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ministério Público
Marta Suplicy
argumenta também que são poucas as mulheres que chegam ao posto mais alto do
Ministério Público. Para mudar a situação, a PEC 8/2017 estabelece que a
escolha do procurador-geral da República seja precedida pela eleição de lista
tríplice composta por pessoas de ambos os sexos, mantidos os demais
procedimentos hoje vigentes. O mesmo vale para os ministérios públicos
estaduais e do Distrito Federal.
"A Constituição
Federal estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil o de reduzir as desigualdades sociais. E, entre essas, encontra-se a
desigualdade de gêneros", afirma.
Tribunais de contas
De forma semelhante,
a proposta determina que as listas tríplices formadas para indicar auditores e
membros do Ministério Público para compor o Tribunal de Contas da União (TCU)
sejam compostas por pessoas de ambos os sexos, critério que, uma vez aprovado,
será estendido aos demais tribunais de contas no país.
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Senado