Se o Supremo permitir o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, valor recolhido a menos poderá ser descontado posteriormente
Advocacia Geral da União usará todos os recursos para tentar derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que barrou a Medida Provisória 805 de 2017, além do adiamento dos reajustes dos servidores do Executivo Federal, a norma previa o acréscimo da contribuição previdenciária dos servidores públicos, incluindo os servidores do Judiciário da União e do MPU, o que daria ao conjunto das medidas, segundo o governo, a economia de R$ 5,1 bilhões.
A MP 805 determina o aumento da contribuição a partir do dia 1º/02/2018. Ao deferir a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PSOL, o ministro Lewandowski entendeu que o aumento da contribuição tem natureza confiscatória.
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Fonte: Sinjufego com
informações do jornal O Dia