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O valor do benefício encontra-se defasado desde o último reajuste ocorrido em 2016 e há previsão na LOA/2018
O Sinjufego, por meio de sua Assessoria Jurídica, realizada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, protocolou requerimento administrativo, junto ao Conselho Nacional de Justiça, objetivando o reajuste do auxílio-alimentação, que está desatualizado desde a edição da Portaria Conjunta nº 1, de 18 de fevereiro de 2016.
Recentemente, por ato interno, o STF e a PGR reajustaram os valores do auxílio-alimentação pagos aos seus servidores, daí que o reajuste do auxílio-alimentação dos demais servidores do Poder Judiciário Federal deve acontecer por observância do princípio da isonomia. Para os servidores do Supremo e da Procuradoria Geral da República o valor foi adequado para R$ 910.
A lei orçamentária de 2018, em seu artigo 109, autorizou o reajuste, neste exercício, do benefício indenizatório supracitado, pelo IPCA do IBGE. Nesse sentido, a exemplo do recente reajuste realizado pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2018, foi requerida a edição de novo ato normativo pelo CNJ que atualize o valor do auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário da União.
Conforme destacado pelo Advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados): “Pelo fato de tais verbas terem caráter indenizatório, a eventual inexistência de dotação orçamentária suficiente não impede a fixação do benefício no valor adequado, para que, em seguida, a Administração dos Tribunais possa adotar as providências orçamentárias necessárias à viabilização dos pagamentos”.
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Sinjufego com informações da Assessoria
Jurídica de Brasília (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)