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Ação foi patrocinada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues que também presta assessoria jurídica ao Sinjufego em Brasília

Servidores públicos tiveram aumento na contribuição previdenciária para 14%, com a Medida Provisória nº 805/2017, a partir de fevereiro de 2018. Tal Medida Provisória aumentou progressivamente a contribuição previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14%.

A decisão da 13ª Vara Federal do Distrito Federal deferiu o pedido de tutela de urgência para manter a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais no percentual único de 11%, nos termos da Lei 10.887/2004, sem as alterações da Medida Provisória nº 805/2017. Segundo consta na decisão, não há embasamento constitucional que permita a cobrança de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária a cargo dos servidores públicos.

Para o patrono da causa, o advogado Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “objetivo liminar é apenas evitar um desconto inconstitucional nos contracheques de servidores ativos, aposentados e pensionistas do RPPS, vinculados à categoria substituída pelo autor.”

Por decisão concedida em sede de liminar pelo ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo também manteve o afastamento do reajuste da alíquota previdenciária, e apesar da pressão da AGU para pautar o processo, não há data prevista para julgamento do mérito no plenário do STF.

Processo nº 1016474-53.2017.4.01.3400
13ª Vara Federal do Distrito Federal

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Sinjufego com informações de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues

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