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Em decisão surpreendente, na sessão plenária de quarta-feira, 21/03/2018, o ministro do STF, Luiz Fux, atendeu um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para retirar da pauta do dia 22/03 o julgamento do auxílio-moradia e determinou  que a questão seja levada para Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. 

Da fala do ministro do STF, Luiz Fux, deu a entender que a conciliação entre AGU e Associação dos Juízes (inédito isso em termos de discussão salarial) poderá trilhar o caminho da substituição do auxílio-moradia por uma espécie de revisão geral anual do subsídio da magistratura observando assim o art. 37, inciso X, da CF, dogma que assegura a atualização do poder de compra dos salários dos servidores públicos. 

Apesar da restrição orçamentária, as entidades que representam juízes e membros do MP contam com envio de projeto de lei do Supremo que visa reajustar o teto remuneratório do serviço público que tem como base o subsídio dos ministros do próprio STF, atualmente no valor de R$ 33,4 mil. Nessa quantia não estão computadas verbas de natureza indenizatória como auxílio-moradia e auxílio-educação que não sofrem desconto de imposto de renda.

Se isso se concretizar, revisão geral somente para os magistrados? E essa espécie de negociação coletiva diretamente com a administração, tão reivindicada pelos servidores do Judiciário, será apenas para o segmento da magistratura nacional?

É bom que os servidores não deixem cair no esquecimento o Recurso Extraordinário (RE) nº 565089, que discute no Supremo o direito de servidores públicos a uma data-base. Esse recurso tramita no STF desde 2007. Depois do pedido de vista ocorrido no dia 02/10/2014, o RE continua até hoje dormindo no armário do ministro Dias Toffoli que não tem sinalizado com previsão de colocar o recurso na pauta do Plenário.

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Sinjufego

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