Em decisão surpreendente, na sessão plenária de
quarta-feira, 21/03/2018, o ministro do STF, Luiz Fux, atendeu um pedido da Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) para retirar da pauta do dia 22/03 o julgamento do
auxílio-moradia e determinou que a questão seja levada para Câmara de
Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.
Da
fala do ministro do STF, Luiz Fux, deu a entender que a conciliação entre AGU e
Associação dos Juízes (inédito isso em termos de discussão salarial) poderá
trilhar o caminho da substituição do auxílio-moradia por uma espécie de revisão
geral anual do subsídio da magistratura observando assim o art. 37, inciso X,
da CF, dogma que assegura a atualização do poder de compra dos salários dos
servidores públicos.
Apesar
da restrição orçamentária, as entidades que representam juízes e membros do MP
contam com envio de projeto de lei do Supremo que visa reajustar o teto
remuneratório do serviço público que tem como base o subsídio dos ministros do
próprio STF, atualmente no valor de R$ 33,4 mil. Nessa quantia não estão
computadas verbas de natureza indenizatória como auxílio-moradia e
auxílio-educação que não sofrem desconto de imposto de renda.
Se
isso se concretizar, revisão geral somente para os magistrados? E essa espécie
de negociação coletiva diretamente com a administração, tão reivindicada pelos
servidores do Judiciário, será apenas para o segmento da magistratura nacional?
É
bom que os servidores não deixem cair no esquecimento o Recurso Extraordinário
(RE) nº 565089, que discute no Supremo o direito de servidores públicos a uma
data-base. Esse recurso tramita no STF desde 2007. Depois do pedido de vista
ocorrido no dia 02/10/2014, o RE continua até hoje dormindo no armário do
ministro Dias Toffoli que não tem sinalizado com previsão de colocar o recurso
na pauta do Plenário.
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Sinjufego