O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE/RJ pediu ao Conselho Nacional de Justiça que anulasse atos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que estabelecem, como critério de aprovação do servidor em concurso de remoção para a sede do órgão, a análise de currículos e participação em entrevista com os gestores.
A entidade não concorda com o fato de que a Administração não cuidou de descrever minimamente os critérios que seriam adotados para a definição do perfil desejado pelos gestores, pois tais entrevistas podem servir de punição ou favorecimento indevido para os interessados nas vagas, a depender do ânimo do entrevistador.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é gritante a ilegalidade dessas entrevistas, pois, nessa modalidade de remoção, não é o interesse secundário e obscuro da Administração que define o direito às vagas, mas sim a objetividade definida pela lei”.
O PCA tramita no CNJ sob o nº 0000663-46.2018.2.00.0000.
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Com informações de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados