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TSE aprova resolução n. 23.563/2018  TSE que dispõe sobre remoção de servidores e redistribuição de cargos na Justiça Eleitoral 

O Plenário do TSE aprovou, na sessão administrativa desta última quinta-feira (12), a resolução que regulamenta a remoção dos servidores e a redistribuição de cargos na Justiça Eleitoral. O novo texto unifica o que era disposto em duas normas diferentes: a Resolução nº 23.092/2009, sobre Remoção, e a nº 23.430/2014, que disciplinava a Redistribuição.

No julgamento, o presidente do TSE e relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a resolução é um documento fruto do consenso entre os entendimentos da Diretoria-Geral, da Assessoria Jurídica e da Gestão de Pessoas do Tribunal. A minuta também foi discutida com todos os Tribunais Regionais Eleitorais.

A resolução foi aprovada por unanimidade, e o ministro Napoleão Nunes Maia Filho sugeriu apenas que, no artigo 18, parágrafo 4º, no qual diz: “Cessado o vínculo conjugal ou dissolvida a união estável, finda-se a remoção, e o servidor removido deverá retornar à lotação de origem”, seja acrescentado que, havendo filhos menores em idade escolar e matriculados, aguarde-se o fim do período letivo.

Redistribuição

Na redistribuição, há o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, não só da Justiça Eleitoral, mas de qualquer órgão do Poder Judiciário da União.

De acordo com a nova resolução, o ocupante do cargo a ser redistribuído deve ter, no mínimo, 36 meses de efetivo exercício, ou seja, já ter sido aprovado em estágio probatório. A determinação do cumprimento do estágio probatório para fins de redistribuição obedece à Resolução nº 146 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Ainda de acordo com a nova norma, ao servidor que já tenha cumprido o estágio probatório e pretenda se deslocar será dada a preferência à redistribuição do seu cargo, e não à remoção.

Essa preferência é para que se evitem os “claros de lotação” decorrentes da remoção, ou seja, os muitos transtornos para o servidor que continua vinculado ao seu órgão de origem, inclusive para fins de pagamento, e para a administração, tais como a perda da mão de obra no caso de o servidor removido, por exemplo, ser aprovado em outro concurso público, caso em que a vaga se daria no órgão de origem, e não no órgão onde se encontrava.

 Remoção

Na remoção, há apenas o deslocamento do servidor, e não de seu cargo. O servidor continua vinculado ao órgão de origem, dentro da Justiça Eleitoral, a ele podendo retornar por meio de outra remoção. Nesse caso, a nova resolução não exige o cumprimento do estágio probatório.

Quando o servidor for removido a pedido e ainda não tiver cumprido o estágio probatório, ele será consultado após os 36 meses de efetivo exercício sobre o interesse em ter seu cargo redistribuído para o órgão do qual foi removido.

Outra novidade será que o órgão de destino do servidor removido por motivo de saúde ou para acompanhamento de cônjuge há mais de cinco anos será obrigado a redistribuir o cargo, caso haja interesse do servidor removido nesse sentido.

Prazos

A nova resolução disciplina que tanto a redistribuição quanto a remoção a pedido podem ocorrer até o início do período eleitoral.

Direitos do servidor removido

A resolução também esclarece dúvidas quanto a direitos do servidor removido, como, por exemplo, licenças e afastamentos, que serão concedidos pelo tribunal onde ele se encontra e apenas comunicados ao órgão de origem.

A nova resolução foi publicada hoje (16/04/2018) a partir da página 40 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) cujo o inteiro teor da resolução 23.563/2018 pode ser acessado na página do TSE no campo do DJE.

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Fonte: TSE com edição do Sinjufego

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