O site
Jurídico Jota destaca a lentidão do Supremo para julgar o mandado de injunção
que visa acabar com a mora do Legislativo na revisão anual da remuneração dos
servidores públicos
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O Poder Judiciário deve agir para garantir o direito à
revisão salarial de servidores públicos? A questão, levada ao Supremo Tribunal
Federal (STF) por um município, aguarda resposta da mais alta corte do país. O
processo sobre o tema, entretanto, está completando um ano parado no gabinete
do ministro Luiz Fux.
O recurso que chegou ao STF foi apresentado pelo
município de Leme, cidade de 100 mil habitantes localizada a cerca de 190 km da
capital paulista. O caso teve início após o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Leme apresentar à Justiça um mandado de injunção pedindo o
reajuste anual dos vencimentos da categoria.
O dispositivo permite ao Judiciário dar ciência ao
Legislativo sobre a ausência de uma Lei, cuja falta retira direitos constitucionais.
O reajuste anual dos salários e dos subsídios dos servidores públicos é
previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
O caso teve desfecho favorável aos servidores no
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A relatora do caso na 8ª Câmara de
Direito Público do TJSP, Cristina Cotrofe, manteve entendimento de que era
pertinente a intervenção do Judiciário no assunto. “Cai por terra a alegação de
que a concessão anual dos vencimentos afrontaria o princípio da revisão
orçamentária”, afirma a desembargadora em sua peça, “posto que o objetivo da
presente ação é justamente o contrário, possibilitar o envio de projeto de Lei
que assegure o direito constitucional de revisão dos vencimentos dos servidores
públicos, mas que respeite a previsão orçamentária municipal”.
Apesar da cobrança do sindicato pelo reajuste relativo
ao período entre 2004 a 2009, a prefeitura de Leme afirma que já garantiu o
direito constitucional de reajuste salarial anual por meio da Lei Complementar
nº 592/2011. São os valores retroativos que ainda mantém o debate aceso dentro
do STF. O poder municipal alega que não compete a poder Judiciário substituir o
Executivo na iniciativa de recompor perdas na remuneração do servidor público,
sob pena de ferir o princípio da divisão dos poderes.
O caso foi enviado para relatoria do ministro Luiz Fux
em 2014, como retificação a um agravo de recurso com o mesmo objeto, mas que
teve sua repercussão geral retirada. O RE que aguarda a análise substituirá o
paradigma do tema 624, que debate o “papel do Poder Judiciário na concretização
do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante
do reconhecimento da mora do Poder Executivo”.O caso tem duas entidades de
classe, o estado do Rio Grande do Sul e a União participando como amicus
curiae.
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Sinjufego com informações do site Jurídico Jota