Quem tomou posse antes de o fundo ser criado tem até o
dia 28 para a opção, mas servidores ainda enfrentam incerteza sobre regras e
garantias
Se não houver nova alteração no prazo, os servidores
que ingressaram no serviço público antes de 13 de outubro de 2013 têm até 28 de
julho para decidir se migram para o regime que limita o benefício
previdenciário pago pela União ao teto do INSS – o chamado Regime de
Previdência Complementar.
Quem entrou no Judiciário Federal a partir de 14 de
outubro de 2013 já tem os benefícios de aposentadoria limitados ao teto do
INSS, embora também possa aderir ao Funpresp-Jud. No caso de quem ingressou a
partir de 5 de novembro de 2015, a adesão é automática, a não ser que o
servidor manifeste por escrito num prazo de 90 dias após a posse que não quer
ingressar no Fundo.
STF mantém
prazo de adesão
Associações de juízes encaminharam em maio ao
Ministério do Planejamento pedido de ampliação do prazo de migração, mas ainda
não houve resposta à demanda.
Diante do silêncio, a Associação de Magistrados
Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra) ingressaram no Supremo com pedido cautelar de suspensão do
prazo de migração até o julgamento de uma das ações que discutem a
constitucionalidade do Fundo. Em 27 de junho, no entanto, o plenário negou a
suspensão, inclusive com posicionamento contrário do relator, Marco Aurélio.
Regras da
aposentadoria pelo Funpresp
· Ingressantes a partir de 05/11/2015 têm aposentadoria
limitada ao teto do INSS e, se não quiserem aderir têm que se manifestar
expressamente em 90 dias após a posse.
· Ingressantes a partir de 15/10/2013 têm aposentadoria limitada ao teto do INSS, mas podem ou não aderir ao Funpresp.
· Ingressantes entre 1º/01/2004 e 14/10/2013 têm
aposentadoria calculada pela média de 80% das maiores remunerações e reajuste
pelo RGPS; e quem ingressou até 31/12/2003 tem previsão legal de direito à
integralidade e paridade na aposentadoria. Em ambos os casos, a adesão implica
passar à regra do teto e abrir mão, irretratável e irrevogavelmente, das
condições anteriores.
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Com informações do Sintrajud