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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a),

Os Servidores Públicos Federais do Poder Judiciário da União foram diretamente atingidos pela decisão contida no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, que determina a suspensão do pagamento da parcela referente à incorporação de quintos de funções comissionadas e de cargos em comissão, incorporados no período de 8.4.1998 até 4.9.2001.

Respeitosamente vimos solicitar a Vossa Excelência especial atenção e sensibilidade no caso em foco, em razão do impacto sobre a vida dos servidores do Poder judiciário e de suas severas repercussões na sociedade.

A parcela trata-se de conquista já incorporada aos salários há mais de 10 (dez) anos, amparada por decisão administrativa e por decisão judicial transitada em julgado. Traduz-se em um direito seguramente adquirido, com o qual os servidores do Poder Judiciário da União passaram a contar, como componente sólido da remuneração e dos orçamentos familiares em razão da confiança na segurança jurídica das decisões. Frise-se que é parcela que também foi sistematicamente considerada como certa em todos os planos de cargos e salários e que sempre influenciou no resultado das negociações tendo em vista o orçamento disponível.

O resultado da retirada dessa expressiva parcela dos salários dos servidores é capaz de gerar consequências drásticas que podem significar desde a mais grave mudança no padrão de vida já tão abalado pela ausência de justa recomposição até a inadimplência generalizada em aluguéis, prestações de casa própria, financiamentos de toda ordem, inclusive os que resultam do comprometimento das respectivas margens consignáveis em seus contra-cheques.

É preciso registrar que a decisão fere conceitos como “a coisa julgada, o direito adquirido e a segurança jurídica”, aplicáveis a essa década de incorporação. A decisão, em sua essência, suscita dúvidas quanto à validade dos direitos tutelados pelo Estado e à capacidade da Suprema Corte Brasileira em mantê-los para o cidadão comum. A ser mantida, será um perigoso precedente capaz de abalar toda a confiança que a sociedade deposita nas decisões judiciais criando um cenário de mais completa insegurança.

Outro aspecto que necessita análise e ponderação face à decisão que extingue a conquista, repousa sobre a prestação do serviço de qualidade à população e aos magistrados, por parte dos servidores públicos do Poder Judiciário da União. O bom desempenho de tais funções – orgulho para os servidores do Judiciário – acontece por haver a contrapartida, seja na forma de rendimentos mensais, seja pela certeza de que os princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança são preservados. Agora, essa crença foi quebrada e não podemos especular sobre resultados. Obviamente, quando os servidores do Judiciário deixam de acreditar na própria Justiça, a repercussão certamente pode ser a pior que se pode esperar.

Por fim, pedimos respeitosa e esperançosamente que Vossa Excelência decida-se por manter a integridade dos pagamentos das incorporações (verba que, destaque-se, já é corroída anualmente pela inflação), em respeito às situações já constituídas, garantindo a estabilidade e a segurança jurídica pela qual sempre primamos.

Agradecemos àqueles Ministros que já o fizerem e, também, muito respeitosamente, rogamos que reabram a discussão com seus pares, de modo que estes sejam sensibilizados, seja pela argumentação jurídica aqui contida (princípios da segurança jurídica, estabilidade das decisões e boa-fé processual), seja pelo impacto absurdo que a decisão causará nas vidas dos servidores. 

Respeitosamente,

Servidores do Judiciário Federal

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