Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 9.609/18 altera o novo CPC
para atribuir ao oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar
conflitos no âmbito de processos judiciais.
A proposta pretende estabelecer meios eficazes de aprimoramento da
prestação da tutela jurisdicional do Estado, em cumprimento ao princípio da
celeridade processual.
O autor do projeto, deputado Efraim Filho, acredita que o oficial de
Justiça tem a possibilidade de contribuir para desafogar a carga processual
colocada à apreciação dos magistrados, considerando que muitas das demandas
podem ser resolvidas por meio de conciliação ou mediação.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a proposta
conclusivamente.
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Com informações da Câmara dos Deputados