Atendendo
ao apelo dos empresários, por 7 a 4, depois da 5ª sessão realizada nesta
quinta-feira (30), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o
julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que tratavam, respectivamente,
da terceirização na atividade-fim da empresa e da Súmula 331 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização da atividade-fim. O tema
estava na pauta do plenário do Supremo desde o último dia 16. A decisão
destrava cerca de 4 mil processos parados nas instâncias inferiores do
Judiciário, que agora poderão ter andamento.
Com
a decisão, segundo analistas, haverá acentuada precarização das relações de
trabalho, com redução de salários e aumento da rotatividade da mão-de-obra.
Como a Reforma Trabalhista, fracassada no objetivo de gerar empregos, não há
nenhuma garantia de que a terceirização irrestrita da atividade-fim vai criar
mais postos de trabalho. Certeza mesmo é o aumento do lucro dos patrões.
Outra
situação em aberto é se essa decisão do Supremo poderá ser estendida ao serviço
público, o que sepultaria de vez o concurso público. Isso poderá ser objeto de
futuro questionamento.
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Sinjufego