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Atendendo ao apelo dos empresários, por 7 a 4, depois da 5ª sessão realizada nesta quinta-feira (30), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que tratavam, respectivamente, da terceirização na atividade-fim da empresa e da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização da atividade-fim. O tema estava na pauta do plenário do Supremo desde o último dia 16. A decisão destrava cerca de 4 mil processos parados nas instâncias inferiores do Judiciário, que agora poderão ter andamento.

Com a decisão, segundo analistas, haverá acentuada precarização das relações de trabalho, com redução de salários e aumento da rotatividade da mão-de-obra. Como a Reforma Trabalhista, fracassada no objetivo de gerar empregos, não há nenhuma garantia de que a terceirização irrestrita da atividade-fim vai criar mais postos de trabalho. Certeza mesmo é o aumento do lucro dos patrões.

Outra situação em aberto é se essa decisão do Supremo poderá ser estendida ao serviço público, o que sepultaria de vez o concurso público. Isso poderá ser objeto de futuro questionamento.
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Sinjufego

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