O critério
diferenciado para concessão de aposentadoria está previsto na Constituição
Federal, mas os termos ainda não foram regulamentados
Representando o Sindicato Nacional dos Auditores do
Trabalho -SINAIT -, o escritório Rudi Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
ingressou com Mandado de Injunção Coletivo no Supremo Tribunal Federal em favor
dos Auditores Fiscais do Trabalho, com fundamento na mora legislativa na edição
da lei que regulamente a matéria prevista no artigo 40, § 4º, inciso I, da
Constituição Federal. O sindicato pede a concessão da injunção para que,
reconhecendo a inadimplência legislativa, seja suprida a lacuna normativa pela
determinação aos impetrados da aplicação analógica da aposentadoria especial de
acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013, a viabilizar o exercício do
direito à aposentadoria especial em questão com proventos alcançados pela
integralidade sem média remuneratória e com paridade plena, independente de
idade mínima.
O impetrante sustentou que o sindicato protocolou, em
dezembro de 2017, requerimento administrativo junto ao Ministério do Trabalho,
requerendo a regulamentação e a aplicação análoga da Lei Complementar n° 142,
de 2013, aos servidores com deficiência. Entretanto, ainda não obteve resposta.
Mas a demora em regulamentar não mais se justifica,
pois essa Lei passou a ser repetidamente invocada pelo Supremo Tribunal Federal
em mandados de injunção com pedidos de aposentadoria especial para o servidor
público com deficiência.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica
em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), ‘’é manifesta a omissão na
regulamentação da aposentadoria especial do servidor público com deficiência,
que obsta a plena realização desses indivíduos, em condições de igualdade
formais e materiais de direito incluído no texto constitucional. Por isso,
merecem ser corrigidas as distorções não apenas para os que assim postularem por
meio de mandado de injunção individual, mas para todos os servidores públicos
com deficiência com requisitos para a aposentadoria especial, ainda que nos
moldes definidos para os segurados do Regime Geral de Previdência Social’’.
O processo recebeu o número 7.029 e está sob a relatoria do Min. Edson Fachin.
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Com informações do escritório Rudi Ruzzarin Santos
Rodrigues Advogados