O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão divulgou novas regras para contratação de terceirizados na administração pública. O decreto nº 9.507/2018 ampliou ainda as contratações indiretas para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Correios e Eletrobras. De acordo com o governo, as regras entrarão em vigor 120 dias.
As novas normas substituem o decreto nº 2.271/1997, que já trazia a possibilidade de terceirização para as atividades de "caráter acessório, instrumental ou complementar". No entanto, a nova regulamentação publicada não trouxe as atividades que poderiam ser terceirizadas especificadas na lei de 1997.
O decreto 2.271, que deixa de valer, trazia o seguinte trecho: “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta”.
Questionado sobre os cargos que poderão ser atingidos pelo novo decreto, o Ministério do Planejamento informou que divulgará um ato com a lista das atividades que poderão ser terceirizadas. Segundo o órgão, "serão sempre de caráter auxiliar, instrumental ou acessório, sem responsabilidade sobre atos administrativos ou tomadas de decisão".
“É importante frisar que o decreto em questão tem como
principais objetivos estabelecer vedações à terceirização e padronizar os
procedimentos de contratação de serviços terceirizados no âmbito federal. Uma
das principais diretrizes do normativo é a premissa de que a administração
pública federal contrate serviços e não mão de obra”, ressaltou.
O ministério informou ainda que as regras em relação
às atividades que podem ser terceirizadas ou as que são vedadas já estavam
consolidadas por meio da Portaria nº 409, de 2016, que trata sobre as garantias
contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à
terceirização de atividades.
No entanto, a portaria não contemplava as empresas
públicas e às sociedades de economia mista controladas pela União.
“O novo decreto não inova no ordenamento em relação a
práticas de terceirização em qualquer setor ou órgão dos serviços federais, ao
contrário, apenas uniformiza regras que já são praticadas pelos gestores de
compras”, explicou.
Questionado se o decreto poderia diminuir a abertura
de concursos públicos, o ministério respondeu que todos os órgãos e entidades
já podiam contratar serviços terceirizados, e o que o decreto muda é que agora
existe um padrão único para todo o Executivo Federal nessas contratações.
A nova regulamentação, que mantém o que estava na portaria
nº 409, determina que não poderão ser terceirizadas as atividades que:
1. envolvam a tomada de decisão ou posicionamento
institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
2. sejam considerados estratégicos para o órgão ou a
entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e
de conhecimentos e tecnologias;
3. estejam relacionados ao poder de polícia, de
regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;
4. sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas
pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em
contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no
âmbito do quadro geral de pessoal.
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Com informações do Blog do Servidor