Foi apresentado neste dia 17/10, na Câmara dos
Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 539/2018, de autoria do deputado
Giuseppe Vecci (PSDB-GO) que dispõe sobre o procedimento de avaliação periódica
de desempenho de servidores públicos.
Dentre os critérios elencados que comporiam tal
avaliação estão a assiduidade e pontualidade dos servidores; proatividade e
alcance de metas individuais; qualidade e tempestividade do trabalho e
produtividade. A avaliação seria calculada em pontos, sendo a pontuação máxima
de 100 pontos. Segundo o projeto, será considerado insatisfatório o desempenho
que não obtiver, no mínimo, 70% do total da nota da avaliação periódica anual.
A avaliação seria realizada por comissão composta exclusivamente por servidores
pertencentes a mesma carreira do servidor avaliado.
Tendo em vista que, o artigo 61, § 1º, inciso II,
alínea ‘c’, da Constituição Federal estabelece que leis que versem sobre
servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria são de iniciativa privativa do presidente
da República, o Projeto poderá ser devolvido pela Mesa Diretora.
Próximo
Passo:
Caso a matéria não seja devolvida ao autor, poderá ser
despachada às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Atualmente, os PLPs 248/1998 e 116/2017, que versam
sobre o mesmo tema, tramitam no Congresso Nacional.
O PLP 539/2018, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB/GO),
regulamenta o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, para
disciplinar o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores
públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Projeto
propõe fim da estabilidade caso o servidor não obtenha desempenho satisfatório
Uma outra proposta polêmica voltará a mexer com os
ânimos de servidores públicos no Senado em 2019: o projeto de lei que, na
prática, acaba com a estabilidade no serviço público para quem for avaliado com
baixo desempenho em suas atividades. Trata-se do Projeto de Lei 116/2017, de
autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que regulamenta o art. 41, §
1º, III, da Constituição Federal, e dispõe sobre a perda do cargo público por
insuficiência de desempenho do servidor público estável. O projeto foi aprovado
em outubro de 2017 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) com
substitutivo do senador Lasier Martins (PSD-RN) e agora está em análise na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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