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Foi apresentado neste dia 17/10, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 539/2018, de autoria do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO) que dispõe sobre o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos.

Dentre os critérios elencados que comporiam tal avaliação estão a assiduidade e pontualidade dos servidores; proatividade e alcance de metas individuais; qualidade e tempestividade do trabalho e produtividade. A avaliação seria calculada em pontos, sendo a pontuação máxima de 100 pontos. Segundo o projeto, será considerado insatisfatório o desempenho que não obtiver, no mínimo, 70% do total da nota da avaliação periódica anual. A avaliação seria realizada por comissão composta exclusivamente por servidores pertencentes a mesma carreira do servidor avaliado.

Tendo em vista que, o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal estabelece que leis que versem sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria são de iniciativa privativa do presidente da República, o Projeto poderá ser devolvido pela Mesa Diretora.

Próximo Passo:

Caso a matéria não seja devolvida ao autor, poderá ser despachada às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Atualmente, os PLPs 248/1998 e 116/2017, que versam sobre o mesmo tema, tramitam no Congresso Nacional.

O PLP 539/2018, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB/GO), regulamenta o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, para disciplinar o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Projeto propõe fim da estabilidade caso o servidor não obtenha desempenho satisfatório

Uma outra proposta polêmica voltará a mexer com os ânimos de servidores públicos no Senado em 2019: o projeto de lei que, na prática, acaba com a estabilidade no serviço público para quem for avaliado com baixo desempenho em suas atividades. Trata-se do Projeto de Lei 116/2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, e dispõe sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. O projeto foi aprovado em outubro de 2017 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) com substitutivo do senador Lasier Martins (PSD-RN) e agora está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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