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Um novo Decreto publicado na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União incluí os Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal, MPU, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios na lista de categorias aptas ao porte de arma para defesa pessoal.

O Decreto nº 9797/2019 altera o Decreto 9785, de 7 de maio, que regulamenta a aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas, além da Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa.

Na nova redação para o regimento, o Artigo 2º determina que profissionais que exerçam atividade de risco estão aptos a terem o porte de arma em decorrência da qual o indivíduo esteja inserido em situação que ameace sua existência ou integridade física em razão da possibilidade de ser vítima de delito que envolva violência ou grave ameaça.

Dentre as categorias consideradas como atividade de risco, o §3º do Decreto 9797 especifica o “integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança”.

Para a Associação Nacional dos Agentes de Segurança -AGEPOLJUS -, a inclusão dos Agentes de Segurança nas categorias aptas ao porte de arma pessoal é fruto do trabalho desempenhado pela entidade junto ao Ministério da Justiça e Polícia Federal com o objetivo de garantir maior segurança a esses servidores.

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Com informações da AGEPOLJUS

 

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