Um novo Decreto
publicado na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União incluí
os Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal, MPU, dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios na lista de categorias aptas ao porte de arma
para defesa pessoal.
O Decreto nº
9797/2019 altera o Decreto 9785, de 7 de maio, que regulamenta a aquisição,
cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição e
sobre o Sistema Nacional de Armas, além da Política Nacional de Exportação e
Importação de Produtos de Defesa.
Na nova redação para
o regimento, o Artigo 2º determina que profissionais que exerçam atividade de
risco estão aptos a terem o porte de arma em decorrência da qual o indivíduo
esteja inserido em situação que ameace sua existência ou integridade física em
razão da possibilidade de ser vítima de delito que envolva violência ou grave
ameaça.
Dentre as categorias
consideradas como atividade de risco, o §3º do Decreto 9797 especifica o
“integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício
de funções de segurança”.
Para a Associação
Nacional dos Agentes de Segurança -AGEPOLJUS -, a inclusão dos Agentes de
Segurança nas categorias aptas ao porte de arma pessoal é fruto do trabalho
desempenhado pela entidade junto ao Ministério da Justiça e Polícia Federal com
o objetivo de garantir maior segurança a esses servidores.
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Com informações da AGEPOLJUS