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Na tarde desta segunda-feira, 24, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a retirada dos quintos/décimos incorporados pelos servidores no período de 1998 a 2001. Essa medida afeta os servidores da Justiça Federal de todo país. Essa mesma decisão afastou a necessidade de devolução pelos servidores daquilo que já foi recebido de boa fé.

No julgado foi estipulado o prazo de 4 (quatro) meses para que os setores de pagamento dos órgãos, assim como os servidores, se ajustem à determinação do CJF até que seja proferida decisão final do STF nos embargos declaratórios no Recurso Extraordinário n° 638.115/CE cuja votação está prevista, em mais uma tentativa de julgamento, para o dia 25 de setembro.

Representando o Sinjufego na sessão de julgamento do Conselho, o advogado Rudi Cassel, na sua sustentação oral, defendeu o adiamento do julgamento pelo CJF e a consequente manutenção do pagamento. Rudi Cassel lembrou ainda que a incorporação foi reconhecida administrativa e judicialmente desde 2005. O advogado ressaltou também que o próprio CJF havia sobrestado decisões anteriores pelo fato de ainda estarem pendentes o julgamento dos embargos declaratórios pelo STF.

Contra mais esse ataque aos direitos dos servidores, o Jurídico do Sinjufego prepara as  competentes medidas jurídicas, entre as quais a impetração de mandado de segurança com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça.

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Da Redação do Sinjufego 

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