O dispositivo da LRF permite ao chefe do Executivo da União, estados ou municípios a reduzir os duodécimos.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta quarta-feira, 26, a possibilidade de a União, estados e municípios em crise financeira reduzirem a jornada e o salário de seus servidores. Ministros da Corte sofrem pressão de governadores e também de integrantes do governo federal para darem sinal verde à medida, e, assim, passe a ser considerada constitucional.
O lobby aumenta ainda mais neste momento em que diversos entes estão com seus quadros fiscais cada vez mais preocupantes. Alguns secretários de Fazenda — como de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Paraná, Pará, Alagoas e Mato Grosso —, inclusive, já enviaram carta endereçada ao Supremo endossando a necessidade de os magistrados darem aval ao corte de salário. Representantes das categorias, porém, afirmam que essa seria uma atitude errada e que jogaria no colo do servidor o problema de gestão pública.
O tema será discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 — movida em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB —, que discute alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O principal dispositivo questionado é o que prevê "a redução de jornada com a consequente adequação de vencimentos quando as despesas salariais estouram o teto da LRF". Esse artigo foi suspenso, em 2002, por liminar do próprio Supremo. Agora, o colegiado do STF julgará o mérito da ação.
Também ficou vetado, por liminar concedida pela Corte, na mesma época, o dispositivo da LRF que permite o chefe do Executivo (da União, estados ou municípios) a reduzir os duodécimos — repasses orçamentários — aos outros Poderes e órgãos independentes.
O item da lei autoriza o governo a limitar os valores financeiros do Judiciário e Legislativo, além de Ministério Público e Defensoria Pública, quando houver frustração de receita em relação à estimada no início do ano.
Como o assunto também é levantado na ADI 2238, o plenário da Corte vai analisá-lo junto com a redução de salários.
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Sinjufego com informações do STF