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A Medida Provisória 873/2019 não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e teve seu prazo de validade expirado nesta sexta-feira (28).  

O texto impedia o desconto em folha salarial da contribuição mensal destinada à manutenção dos sindicatos, o que passaria a ser feito através de boleto bancário, além de se exigir expressamente o consentimento individual do filiado.

O Sinjufego já tinha obtido liminar na Justiça Federal sustando os efeitos da MP, assegurando, assim, o atual modelo de repasse pelos órgãos. Em suas razões, o Sinjufego sustentou que, caso fosse adotado o dispositivo da MP, alterando a Lei 8.112/1990, o sindicato se inviabilizaria economicamente com prejuízo em seu funcionamento diário, isso porque o recolhimento da contribuição assistencial, via boleto bancário, seria medida de difícil aplicação na prática, o que geraria baixa arrecadação, causando extrema redução nas ações do sindicato em favor da categoria.

O Governo deve mudar a estratégia e enviar novo projeto de lei com o mesmo conteúdo da MP 873/2019.

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Da Redação do Sinjufego


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