Para os servidores públicos federais pertencentes ao
Regime Próprio:
1ª opção:
· Exige soma de idade e tempo de contribuição, o qual
será de 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o
homem;
· Em janeiro de 2022, a idade mínima sobe para 57 anos
(mulher) e 62 anos (homem);
· A soma exigida começa em 86 pontos para a mulher e 96
pontos para o homem. Esses pontos são obtidos com a soma de idade e tempo de
contribuição;
· Mas a cada ano a soma exigida cresce um ponto até
alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028);
· Deverão contar ainda com 20 anos no serviço público,
dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem;
· Professores contarão com redução inicial nos pontos
(81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até
chegar a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028);
· O valor dos proventos será integral para quem
ingressou até 31 de dezembro de 2003 e pela média de todos os salários de
contribuição para quem ingressou após essa data ou participa de fundo
complementar de aposentadoria.
2ª opção:
· Requisitos mínimos de idade (60 anos para homem e 57
para mulher) e de tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher);
· Pedágio de tempo de contribuição igual ao quanto
faltar para atingir o requisito;
· Professores contarão com cinco anos a menos de idade e
de tempo de contribuição para aplicar o pedágio;
· Valor dos proventos será igual a 100% da média de
todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31
de dezembro de 2003.
---
Sinjufego com informações da Câmara