Nesta quinta-feira, dia 22/08/2019, por 6 a 4, o
Supremo obtém maioria para declarar inconstitucional dispositivo da LRF que
prevê redução de salários, julgamento ainda não está concluído, falta o voto do
decano ministro Celso de Mello. Votaram a favor da redução de salários dos
servidores os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e
Dias Toffoli.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria
para declarar inconstitucional artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que
prevê a redução da jornada e salários de servidores para que os órgãos se
adequem aos limites da lei. O julgamento foi suspenso em razão da ausência do
ministro Celso de Mello.
Prevalece, até o momento, entendimento do ministro
Luiz Edson Fachin, que inaugurou a divergência, declarando inconstitucional o
parágrafo 2º do art 23 da LRF e votou contra a possibilidade de reduzir jornada
e salário de servidores quando a despesa estourar o teto de 60% da receita.
Em sua visão, não há como reduzir o salário de servidores
públicos, e a Constituição "não merece ser flexibilizada por mais pesadas
que sejam as neves dos tempos”.
A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento
firmado por Fachin, declarando a medida inconstitucional. Para ela, "a
alternativa criada pela LRF de redução de jornadas e salários não atende ao
texto constitucional". Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e
Luiz Fux também seguiram a divergência.
A ministra Cármen Lúcia deu um voto intermediário. A
ministra disse que se pode reduzir a carga horária de servidores públicos, mas
não se pode reduzir o salário.
Movidas por partidos, associações de servidores
públicos e outras entidades, as ações alegam, entre outros pontos, que o
estabelecimento para estados e municípios de um limite de gasto com pessoal
afrontaria a autonomia financeira dos entes.
O advogado Paulo Machado Guimarães, em nome do PCdoB,
argumentou contra o que chamou de excessos normativos que fundamentalmente
comprometem a separação de poderes e atinge direitos e garantias de servidores
públicos.
Eugênio Aragão, advogado do PT, destacou que o partido
reconhece a importância da LRF, mas que a Constituição veda a redução de
salários.
Aristedes Junqueira sustentou em nome da Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O foco dele foi o
dispositivo da lei que limitou em 2% os gastos dos estados com pessoal do
Ministério Público local. Seria uma quebra de independência da instituição.
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Sinjufego com informações da Conjur