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O projeto foi lido pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) em plenário na última quinta-feira (18/06) e enviado, no mesmo dia, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, onde aguarda desde então a definição de um relator. De acordo com João Gualberto, o senador Demóstenes Torres designará o relator da matéria na CCJ na próxima quarta-feira (24/06).

Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o PLC 126/2009 terá tramitação terminativa e, por isso, será votado apenas por essa Comissão e depois seguirá à sanção presidencial. Na avaliação do assessor de Demóstenes Torres, não haverá objeções para a aprovação da matéria. Participaram da reunião com o Promotor de Justiça Aposentado, João Gualberto, os assessores do Sinjufego, Fernando Barcelos, Juliana Pereira e Renato Rabelo e o coordenador geral do Movimento Nacional pela Criação das Varas Federais, Valdemar Gomes.

Retrospectiva

O Projeto de Lei 5.829/2005, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria novas varas federais para a interiorização da Justiça, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na terça-feira (16/06). O texto aprovado da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, diminui de 400 para 230 o total de varas proposto originalmente pelo Tribunal.

O projeto foi relatado na Comissão de Trabalho pelo líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN). Ele reduziu o número de unidades para adequar o projeto às estatísticas apresentadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Com a diminuição do número de varas, foi reduzido também o número de cargos efetivos e em comissão a serem criados, originalmente 14.800. Serão criados 8.510: 230 de juiz federal e 230 de juiz substituto; 2.070 de analistas judiciários; 2.530 de técnicos judiciários; 3.220 funções comissionadas; e 230 cargos em comissão.

Apesar da diminuição do número de varas, Alves elogiou a iniciativa e destacou ser "absolutamente pertinente a preocupação do STJ de ampliar a estrutura da Justiça Federal de primeiro grau nas regiões interioranas do País com o objetivo de fortalecer os juizados especiais federais".

Emendas

No substitutivo foram incluídas duas emendas apresentadas no plenário e assinadas por vários partidos. Uma delas refaz o cronograma de implantação das varas, pois o projeto já estava pronto para ser votado pelo Plenário desde 2007 e previa a instalação de unidades da Justiça nos anos anteriores a 2009. A redação final aprovada determina a implantação gradativa de 46 varas por ano de 2010 a 2014.

A segunda emenda aprovada permite ao CJF remanejar até 10% dos cargos e funções criados pelo PL 5.829/2005 para estruturar as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Essas turmas ainda não contam com quadro de pessoal específico, tanto de juízes quanto de servidores de carreira, e precisam emprestá-los de outras unidades.

Para o remanejamento, o Conselho deverá se pautar pelos dados de movimentação processual e pela necessidade de serviço.

Emendas incorporadas ao texto, de autoria do relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), determinam que a localização das varas deverá levar em conta critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal na localidade.

Entre os critérios citados estão a demanda processual; a densidade populacional; o índice de crescimento demográfico; o Produto Interno Bruto (PIB); e a distância de cidades onde já existam varas federais e de áreas de fronteiras consideradas estratégicas.

Outra emenda de Eduardo Cunha impede a instalação de vara em municípios nos quais ainda esteja pendente de implantação unidade da Justiça Federal prevista pela Lei 10.772/03. Essa lei autorizou a instalação de 183 varas federais em todo o País.

Confira, abaixo, a redação final do PL que cria 230 Varas Federais no País:


Dispõe sobre a criação de 230
(duzentas e trinta) Varas Federais,
destinadas, precipuamente, à
interiorização da Justiça Federal de
primeiro grau e à implantação dos
Juizados Especiais Federais no País, e
dá outras providências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º São criadas 230 (duzentas e trinta) Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País.

§ 1º A localização das varas criadas por este artigo será estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal, com base em critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade
da presença da Justiça Federal na localidade, levando-se em conta, principalmente, a demanda processual, inclusive aquela decorrente da competência delegada, a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto, a distância de localidades onde haja vara federal e as áreas de fronteiras consideradas estratégicas.

§ 2º As Varas de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal, Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, constantes do Anexo, serão implantadas gradativamente pelos Tribunais Regionais Federais, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

§ 3º A implantação gradativa, inclusive dos cargos, de que trata o § 2º, será efetuada da seguinte forma: em 2010, 46 Varas; em 2011, 46 Varas; em 2012, 46 Varas; em 2013, 46 Varas; e em 2014, 46 Varas.

Art. 2º Cabe aos Tribunais Regionais Federais, mediante ato próprio, estabelecer a competência das Varas e Juizados Especiais Federais criados por esta Lei de acordo com as necessidades de cada Região.

Art. 3º São acrescidos ao Quadro de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau os cargos e as funções constantes do Anexo, os quais serão distribuídos mediante Resolução do Conselho da Justiça Federal de acordo com a localização das Varas de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei.

Art. 4º Os Tribunais Regionais Federais poderão, em caráter excepcional e quando o acúmulo de serviço o exigir, convocar Juízes Federais, em número equivalente ao de Juízes de cada Tribunal, para auxiliar à instância de segundo grau, nos termos de resolução a ser editada pelo Conselho da Justiça Federal.

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau ou de outras destinadas a esse fim.

Art. 6º Enquanto houver Vara remanescente do que prevê a Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, pendente de instalação, nenhuma Vara prevista nesta Lei poderá ser
instalada na respectiva Região.

Art. 7º A fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo nos Juizados Especiais Federais, fica o Conselho da Justiça Federal autorizado a remanejar, de acordo com os dados de movimentação processual e com a necessidade do serviço e até o limite de 10% (dez por cento), os cargos e as funções criados por esta Lei para a estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS,       de junho de 2009.


ANEXO

CARGOS/FUNÇÕES          QUANTITATIVO FÍSICO POR VARA          TOTAL
Juiz Federal                                                        1                                                  230
Juiz Federal Substituto                                     1                                                  230
Analista Judiciário                                             9                                                2.070
Técnico Judiciário                                           11                                                2.530
CJ-3                                                                      1                                                    230
FC-5                                                                    11                                                2.530
FC-3                                                                      1                                                   230
FC-2                                                                      2                                                  460
TOTAL                                                                 37                                                8.510


Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego

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