REGULAMENTO PROVISÓRIO PARA RESERVA DO APARTAMENTO
1. Destina-se a filiados residentes no interior;
2. Destina-se a filiados e seus filhos, cônjuge e pais
que estejam, comprovadamente, necessitando de hospedagem para tratamento médico
na capital;
3. Limita-se a reserva a 10 (dez) diárias consecutivas,
podendo ser prorrogada caso haja devida justificativa;
4. Ao reservar, os filiados terão prazo de 48
(quarenta e oito) horas para pagar a taxa de ocupação e para enviar o
comprovante no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., não havendo devolução em caso de
desistência;
5. A taxa de ocupação se destina a ressarcir parte do
custeio do apartamento como material de limpeza e energia elétrica;
6. Não será permitida marcação de reserva com data
superior a 60 (sessenta) dias;
7. Entre o fim de uma ocupação e o início de outra
ocupação haverá um intervalo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, prazo
para realização de entrega das chaves, da limpeza e da comunicação prévia ao
síndico dos nomes dos ocupantes do apartamento e da placa do veículo;
8. O ocupante/filiado deverá observar as regras,
regulamento e regimento do condomínio, bem como observar o uso adequado da
ocupação, com respeito às regras de convivência/vizinhança, velando pelo
patrimônio/mobiliário do sindicato, ficando ciente de que eventual multa
aplicada pelo síndico será de sua inteira responsabilidade tanto civil quanto
penal, eximindo-se o sindicato de qualquer responsabilidade;
9. Não haverá troca de ocupação nos finais de semana
em razão da jornada de trabalho dos funcionários do sindicato;
10. As chaves deverão ser retiradas na sede do
sindicato em dia e horário de expediente de segunda à sexta das 9h às 18h,
devendo o filiado assinar termo de ciência e de responsabilidade pelo uso do
imóvel;
11. Em vista da economia para o sindicato e da melhor
comodidade para o filiado, poderá haver a substituição do apartamento para
diárias em hotel, caso ocorra tal situação o contrato de locação do apartamento
será rescindido;
12. As regras deste Regulamento se aplicam, naquilo
que couber, às atuais reservas já feitas, e são válidas para as novas reservas
solicitadas a partir de 01/01/2020, devendo, a partir dessa data, serem as
reservas destinadas para as situações previstas nos itens 1 e 2;
13. O sindicato deve entregar ao ocupante do
apartamento o inteiro teor deste Regulamento que será parte integrante do Termo
de Responsabilidade;
14. Os casos omissos, e eventuais ocupações fora da
destinação e do prazo específicos deste Regulamento, serão resolvidos pela
Presidência do sindicato, não excluindo expedição de outras regras
complementares, bem como de atualização deste Regulamento de acordo com
ocorrências futuras.
João Batista Moraes
Vieira
Presidente do Sinjufego
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores
do Poder Judiciário Federal de Goiás