- Executivo poderá interferir na carreira dos servidores do Judiciário
Federal;
- O que insinua que o Supremo perderia a competência de propor projeto de
reajuste salarial dos servidores?;
- Juízes e MP ficarão de fora da Reforma Administrativa.
É o que se extrai da reportagem do Correio Braziliense de 18/01/2020
A reestruturação do serviço público será apresentada em três fases.
Segundo fontes do governo, inicialmente uma Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) com os principais pontos da reestruturação das carreiras do funcionalismo
nos Três Poderes será colocada para análise. Depois, projetos de lei e decretos
vão complementar as medidas e reestruturações de carreiras e salários, por
exemplo. Já questões relacionadas ao regime jurídico dos servidores devem ficar
para uma terceira etapa, por ser matéria de iniciativa exclusiva do presidente
da República e afetar o corpo do funcionalismo dos outros dois poderes —
excetuando-se juízes, procuradores, deputados e senadores. A ideia é criar um
processo paulatino de negociação e debate, para que a reforma administrativa
não atropele direitos e mantenha a força pretendida pelo governo.
“O órgão de origem (Judiciário e Legislativo) tem prerrogativa sobre
magistrados e parlamentares. Mas os servidores dessas carreiras (analistas e
técnicos judiciários, por exemplo) passam pela sanção do Executivo”, disse um
integrante do grupo que trata da reforma no governo.
Ele salienta que o Congresso poderia mudar o cenário —limitado pela
Constituição — que não permite ao Executivo incluir o topo do Judiciário e do
Legislativo na reforma. Pode mudar a reserva de competência para incluir
essas categorias. Essa alteração pode ocorrer na própria reforma, durante a
tramitação”, destacou.
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Fonte: Sinjufego com informações do Correio Braziliense.