STJ definiu a natureza remuneratória e o caráter não
eventual do abono
Sinjufego ajuizará ação coletiva para que a Administração
integre o Abono Permanência na base de cálculo do Terço de Férias e a
Gratificação Natalina, em face dos descontos que vêm sendo realizados pela
Administração Pública, a qual considerou o abono, equivocadamente, como de
caráter transitório e indenizatório. Postulará, ainda, o ressarcimento das
parcelas indevidamente descontadas, ressalvadas aquelas atingidas pela
prescrição.
Isso porque a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, sobretudo no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1192556/PE,
firmou o entendimento de que o abono de permanência é de natureza
remuneratória, por acrescer ao patrimônio e configurar fato gerador do imposto
de renda, independentemente de não incidir contribuição previdenciária, de modo
que é justificável que tal verba componha a base de cálculo do terço de férias
e do 13º salário.
Para o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos
Rodrigues Advogados), "a condição de preenchimento dos requisitos para
aposentadoria e a permanência na atividade são pressupostos definidos por lei,
sendo uma contraprestação aos que há mais tempo se dedicam ao serviço. Por essa
razão, o abono integra a remuneração, o que demonstra seu caráter permanente,
mesmo se suprimido no futuro, pelo advento da inatividade, assim, a vantagem
deve integrar, para todos os efeitos, a base para cálculo do terço
constitucional de férias e décimo terceiro ”.
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Sinjufego com informações da Assessoria Jurídica Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados