O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e o
diretor jurídico Eduardo Virtuoso se reuniram, na tarde desta quinta-feira
(23), com a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
Desembargadora Therezinha Astolphi Cozerta, também conselheira do CJF.
Os diretores da Assojaf/SP Erlon Sampaio e Marcos
Trombeta foram convidados pela Federação e participaram da conversa.
O objetivo foi reafirmar a defesa em favor do
recebimento da GAE e VPNI pelos Oficiais da Justiça Federal. Uma consulta
formulada pelo TRF da 2ª Região acerca dos procedimentos a serem adotados pelos
tribunais está sob análise do Conselho e deve voltar à pauta de julgamentos na
primeira sessão de 2020 convocada para 10 de fevereiro.
A matéria esteve na lista da última sessão do CJF, mas
pedido de vista regimental apresentado pelo conselheiro Carlos Moreira Alves,
presidente do TRF-1, adiou a votação.
No encontro desta quinta-feira, a Fenassojaf entregou
diversos documentos com justificativas jurídicas sobre a legalidade do pagamento
cumulativo. Segundo os dirigentes, a conselheira ouviu atentamente os
argumentos apresentados e se comprometeu em analisar o material com atenção.
“Fomos bem recebidos pela Desembargadora e reafirmamos
a relevância do assunto, apresentando pareceres que versam sobre a legalidade
do pagamento da GAE e VPNI aos Oficiais de Justiça”, explica o presidente
Neemias Ramos Freire.
Em seguida, os Oficiais de Justiça estiveram com a
diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF-3, Marisol Ávila Ribeiro,
para tratar do tema.
“Foram duas reuniões muito proveitosas. Nosso objetivo
é fazer contato direto com todos os conselheiros do CJF para a entrega de
memoriais e uma atuação efetiva em favor dos Oficiais”, finaliza o diretor
jurídico Eduardo Virtuoso.
A próxima sessão do Conselho da Justiça Federal
acontece no dia 10 de fevereiro, na sede do TRF-3 em São Paulo (SP).
Entenda o
caso
O Tribunal de Contas da União passou a aplicar
entendimento extensivo, pra não dizer equivocado, ao art. 16 da Lei nº 11.416/2006.
Este artigo veda o pagamento simultâneo de GAE e FC para os Oficiais de Justiça
que estiverem em efetivo exercício de função ou cargo comissionado. O TCU,
porém, entendeu que a vedação se aplica também à VPNI e que teria efeito
retroativo, para situações já que estão consolidadas, em alguns casos, há
décadas.
Então, passou a oficiar a todos os Tribunais do Poder
Judiciário da União, que apresentaram entendimentos diferentes com relação a
esta nova interpretação da lei. Consultado, o TRF 3 respondeu que inexiste
ilegalidade no pagamento cumulativo de GAE e VPNI.
No sentido de unificar o posicionamento dos tribunais,
no entanto, o TRF da 2ª Região fez uma consulta ao Conselho da Justiça Federal,
originando o processo, que já conta uma decisão negativa por parte do relator.
A presidente do TRF 3 é membro do CJF, com direito a voto, assim como os demais
presidentes de Tribunais Regionais Federais.
A ASSOJAF-SP, em parceria com a Fenassojaf, vem
atuando nesta questão no sentido de pressionar e municiar a administração do
TRF 3 com argumentos favoráveis a este justo direito e conclama a todos os
colegas que estejam presentes no dia 10 de fevereiro, quando poderá haver a
decisão no âmbito do CJF.
InfoJus: Com informações da Fenassojaf e do oficial de
Justiça Marcos R. Y. Trombeta (Assojaf/SP)