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Ao reforçar sua argumentação, a Fenajufe cita o Ato Conjunto 020/2007 do CSJT e do TST, que assegura ao servidor da Justiça do Trabalho o direito à remoção por concurso, considerando como sendo do mesmo quadro as estruturas do TST, do CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, dos TRTs e das Varas Trabalhistas. Com relação ao mesmo tema na Justiça Federal, a Resolução do CJF nº 574/2007 assegurou o caráter nacional da remoção, permitindo a movimentação geográfica do servidor, não apenas no âmbito interno de cada Região, mas também entre os Regionais e mesmo com relação a órgãos da estrutura da JF sediados na Capital Federal.

Em sua proposta entregue ao TSE a Fenajufe também observa que a regulamentação da Lei 11.416/07, pelos tribunais superiores, deve respeitar critérios e procedimentos uniformes. Ao final do documento, a Federação reivindica ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio Melo, “que na decisão acerca da regulamentação do instituto da remoção nessa Justiça Eleitoral seja observado o caráter nacional para os concursos de remoção, a realizarem-se, anualmente, no mínimo, ou a qualquer tempo, sem prejuízo da periodicidade anual mínima, abrangendo todos os órgãos que integram a Justiça Eleitoral, mantida a possibilidade de realizarem-se processos seletivos no âmbito de cada tribunal regional, conforme a proposta que agora se apresenta para alteração do Projeto de Resolução pendente de apreciação”.

Reunião com Gerardo Grossi pode ser na próxima semana

O coordenador geral da Fenajufe Roberto Policarpo entrou em contato durante toda esta semana com o gabinete do ministro Gerardo Grossi, que é o novo relator do processo que regulamenta a remoção na Justiça Eleitoral. Segundo a assessoria do gabinete, o ministro garantiu que receberá a Federação na próxima semana.

No encontro, os coordenadores da Fenajufe reforçarão as reivindicações da categoria e apresentarão a proposta do concurso nacional de remoção na JE.

Da Fenajufe – Leonor Costa

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