Jurídico do SINJUFEGO consegue decisão que isenta servidor da devolução de valores que recebeu de boa-fé
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O Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento, firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei por parte da Administração e havendo o beneficiado recebido os valores de boa-fé, mostra-se indevido o desconto de tais valores, administrativamente, sob o título de restituição ao erário público (AgRg no REsp 679479/RJ, DJ de 19.03.2007).