O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria n. 184/2024, que dispõe sobre o Manual de Descrição e Especificação dos Cargos de Provimento Efetivo do CNJ, reconhecendo nível superior para os técnicos judiciários. O estabelecimento promoveu uma atualização na Lei 11.416/2006 para compatibilizar o diploma legal com a evolução das atividades já desenvolvidas pelos técnicos.
A defesa do nível superior (NS) para os técnicos judiciários foi uma luta empunhada pela Fenajufe, incansavelmente, com apoio do Sinjufego. A Federação atuou para a aprovação e publicação da Lei 14.456/2022, que estabeleceu o nível superior como requisito de ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU, tendo inclusive trabalhado decisivamente para derrubar o veto presidencial à medida.
Apesar de ser uma significativa alteração, ela não modifica o cargo em sua essência mantendo uma linha de continuidade nas atribuições. Além disso, a mudança reconhece, formalmente, que as atividades e funções demandam conhecimento, complexidade e responsabilidade de grau superior.
Por outro lado, o NS para os Técnicos Judiciário representa a valorização da carreira como um todo e não gera prejuízos aos Analistas Judiciários, já que não houve equiparação remuneratória nem ascensão do cargo de Técnico para Analista.
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Redação do Sinjufego