Ação coletiva visando-se reconhecer o direito dos
substituídos ao enquadramento na modalidade de RPPS anterior ao RPC, por força
do §16 do artigo 40 da Constituição
da República, entre
outras regras, já que ingressaram
no serviço público (servidores cujo vínculo estatutário
anterior se deu com outros entes federados) antes de14/10/2013.
Proferido despacho intimando o Sindicato a emendar a inicial, para indicar novo valor de causa bem como recolher custas complementares. O Sindicato interpôs Agravo de Instrumento, Apresentadas contrarrazões pela União, o processo foi concluso para relatório e voto (AI n. 0043870-71.2016.4.01.0000).
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