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Ação coletiva visando-se reconhecer o direito dos substituídos ao enquadramento na modalidade de RPPS anterior ao RPC, por força do §16 do artigo 40 da Constituição  da  República,  entre  outras  regras,  já  que  ingressaram  no  serviço  público (servidores cujo vínculo estatutário anterior se deu com outros entes federados) antes de14/10/2013.

Proferido despacho intimando o Sindicato a emendar a inicial, para indicar novo valor de causa bem como recolher custas complementares. O Sindicato interpôs Agravo de Instrumento, Apresentadas contrarrazões pela União, o processo foi concluso para relatório e voto (AI n. 0043870-71.2016.4.01.0000).


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