Com
a integralização da GAE, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais que
recebiam FC-5 tiveram reduzida a parcela, em especial os servidores que
estavam no A-1 até o C-12, pois o percentual de 35% sobre seus vencimentos é
menor do que o valor integral da GAE. Pede-se a incidência de 35% sobre o maior
vencimento da carreira (C-15, atualizado para o padrão C-13 por conta da Lei
12.774/2012) ou, sucessivamente, a manutenção da diferença remuneratória entre
a FC-5 e a GAE como vantagem pessoal.
Proferida decisão que indeferiu a tutela antecipada, o Sinjufego interpôs Agravo de Instrumento julgado prejudicado tendo em vista sentença proferida pelo juízo aquo. Impugnação apresentada pela União. Foi proferida sentença julgando improcedente o pedido, então o sindicato interpôs Recurso de Apelação, que aguarda inclusão em pauta para julgamento.
Agravo de Instrumento nº. 0012580‐82.2009.4.01.0000
Recurso julgado prejudicado tendo em vista sentença proferida pelo juízo aquo. Processo arquivado (16/05/2012).
Apelação cível nº. 0039217‐89.2008.4.01.3400
Processo concluso para relatório e voto (15/07/2016).
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