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Com a integralização da GAE, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais que recebiam FC-5 tiveram reduzida a parcela, em especial os servidores ​que estavam no​ A-1 até o C-12, pois o percentual de 35% sobre seus vencimentos é menor do que o valor integral da GAE. Pede-se a incidência de 35% sobre o maior vencimento da carreira (C-15​, atualizado para o padrão C-13 por conta da Lei 12.774/2012​) ou, sucessivamente, a manutenção da diferença remuneratória entre a FC-5 e a GAE como vantagem pessoal.

Proferida decisão que indeferiu a tutela antecipada, o Sinjufego interpôs Agravo de Instrumento julgado prejudicado tendo em vista sentença proferida pelo juízo aquo. Impugnação apresentada pela União. Foi proferida sentença julgando improcedente o pedido, então o sindicato interpôs Recurso de Apelação, que aguarda inclusão em pauta para julgamento.

Agravo de Instrumento nº. 0012580‐82.2009.4.01.0000

Recurso  julgado  prejudicado  tendo  em  vista  sentença  proferida  pelo juízo aquo. Processo arquivado (16/05/2012).

Apelação cível nº. 0039217‐89.2008.4.01.3400 

Processo concluso para relatório e voto (15/07/2016). 


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